TJPR - 0004389-31.2020.8.16.0123
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2025 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2025 13:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ORO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
-
06/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ORO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
-
30/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/05/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
13/05/2025 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2025 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:47
Juntada de CUSTAS
-
09/04/2025 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025
-
31/03/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2025 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2025 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/12/2024 15:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/12/2024 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ORO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 18:47
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:43
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2024 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
13/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2023 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2023 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2023 14:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 21:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/12/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/11/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/10/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ORO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
-
30/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/08/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/08/2022 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
29/04/2022 13:21
Expedição de Carta precatória
-
27/04/2022 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2022 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 13:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/10/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 20:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-31.2020.8.16.0123 Processo: 0004389-31.2020.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$304.886,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Claudinei Antonio Oro ME Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESTADO DO PARANÁ (evento 19.1), contra a decisão proferida no evento 16.1, onde relatou o embargante que a decisão é contraditória, sob o argumento de que foi expedido mandado de constatação no endereço da empresa executada, ao contrário do que constou na decisão embargada.
A Serventia certificou a tempestividade dos embargos (evento 20.1).
O processo foi remetido à conclusão. É o relatório.
DECIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são admissíveis contra qualquer decisão judicial, quando esta apresentar obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo quando padecer de erro material.
Da análise da sentença embargada depreende-se que o inconformismo do embargante merece acolhimento.
Diante disso, passo a sanar a contradição apontada. É possível a responsabilização do sócio administrador no caso de dissolução irregular da empresa, tendo em vista que é seu dever, diante da paralisação das atividades da pessoa jurídica, promover a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os sócios ou os acionistas.
Não cumprido o encargo, nasce a presunção de apropriação indevida dos bens da sociedade.
A Súmula nº. 435 do Superior Tribunal de Justiça, estabelece uma presunção de dissolução da empresa, quando deixar de funcionar no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, conjuntura que legitima o redirecionamento da demanda executiva, ao sócio administrador.
Da análise do executivo fiscal, verifica-se que o Sr.
Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado expedido no evento 10.2, emitiu certidão, atestando que, em 08/12/2020, a empresa executada não mais se encontra instalada no endereço apontado na inicial.
Portanto, de fato, já foi produzida nos autos a certidão de constatação, conforme apontado pelo embargado.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dou-lhe provimento, corrigindo a apontada contradição, nos termos da fundamentação exposta. 2.
Antes de analisar o pedido de evento 19.1, intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 20 (vinte) dias, já contado em dobro, junte a certidão atualizada de comprovante de inscrição e de situação cadastral. 3.
Após, tornem conclusos para análise do pedido. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
21/05/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-31.2020.8.16.0123
Vistos.
Em razão de minha promoção para o cargo de Juíza de Direito da Comarca de Marmeleiro, devolvo, excepcionalmente, os autos sem decisão.
Início agradecendo aos advogados da Comarca pela conduta ética e colaborativa demonstrada pelos profissionais com quem trabalhei, pela compreensão e paciência com o eventual atraso nos processos decorrente do excesso de trabalho.
Muitas das conquistas da comarca foram atingidas com o auxílio da classe de advogados e a manutenção de um diálogo direto entre Judiciário e OAB é essencial para o bom andamento dos trabalhos e a concretização de um interesse comum, realização da Justiça de forma célere.
Aproveito a oportunidade para deixar registrado meu agradecimento aos funcionários do Cartório da Vara Cível e da Vara Criminal que, na medida do possível, colaboraram para que o andamento processual ocorresse de forma célere, inclusive trabalhando além do horário, sempre com o máximo comprometimento.
Em especial, meu agradecimento ao Thiago e ao Maicon, na vara cível, pela disposição e dedicação; e ao Márcio, ao Joao, a Dayse, a Andreia e a Dyeniffer, pela garra e pelo trabalho admirável que fazem, incansavelmente.
Agradeço também aos Oficiais de Justiça, em especial ao Orlando e ao Maicon, também a Joana, pelo trabalho delicado e essencial junto ao SAIJ, e a todos os demais servidores do fórum.
Foi um prazer trabalhar com vocês.
Meu sincero e especial agradecimento deixo às equipes dos gabinetes, sem as quais nenhum juiz conseguiria desenvolver o trabalho que nos compete nesta Comarca. É um trabalho anônimo, exaustivo, mas acreditem na importância de vocês para cada juiz com quem trabalham. À Caprine, Jaque, Camila, Yanna, Leonardo, Joao, Cris e Jociane (hoje já não mais minha assessora, mas que muito contribuiu) todo o meu carinho e desejo de que vocês sigam determinados a trabalhar com afinco e cuidado por Palmas.
Por fim, agradeço à Dra.
Tatiane, Juíza Titular da vara criminal, pelos ensinamentos e pelo exemplo.
Aprendi muito com você e levarei comigo teu exemplo de dedicação, comprometimento e resiliência.
Você faz a diferença aqui.
Dando as boas-vindas ao Dr.
Lúcio, Juiz Titular da vara cível, agradeço imensamente o apoio a todo momento e as dúvidas sanadas e orientações divididas.
Estou certa de que a Comarca ganhará demais com tua atuação.
Despeço-me, com o coração apertado, de Palmas.
Palmas, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
13/05/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:56
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 12:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2020 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:31
Expedição de Mandado
-
16/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 19:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/10/2020 18:54
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2020 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2020 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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