TJPR - 0025594-07.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/02/2023 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
-
22/02/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 18:08
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
15/02/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
15/02/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:05
Juntada de CUSTAS
-
09/02/2023 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:14
Juntada de CIÊNCIA
-
06/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
03/02/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/02/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/02/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
03/02/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
03/02/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
03/02/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
03/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
01/02/2023 13:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2023 15:58
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
31/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/12/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/12/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2022 08:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 16:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
06/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:46
Pedido de inclusão em pauta
-
05/10/2022 15:00
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
05/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:29
Juntada de PARECER
-
07/07/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
-
30/06/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:18
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 17:18
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/06/2022 11:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/06/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:50
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2022 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2022 11:15
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/02/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE MELLO
-
26/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:16
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/12/2021 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/11/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 09:53
Juntada de CIÊNCIA
-
29/09/2021 09:53
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/07/2021 13:37
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/07/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 21:37
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
14/06/2021 20:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/06/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/06/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/06/2021 20:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45.3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025594-07.2020.8.16.0030 Processo: 0025594-07.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Coação no curso do processo Data da Infração: 10/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): RIANE PASSINHO FAGUNDES SANTOS Réu(s): Nelson de Mello I – Em que pese o teor da manifestação ministerial retro, infere-se da certidão emitida via sistema Oráculo (mov. 10) que o denunciado foi agraciado com o benefício da suspensão condicional do processo nos autos nº 0029813-73.2014.8.16.0030, tendo sido a sentença de extinção da punibilidade prolatada em 09/03/2017.
Diante disso, tem-se por obstada a benesse estatuída no art. 28-A, do CPP, tendo em vista o disposto no § 2º, inciso III, do referido comando normativo[1].
II – Assim, verifica-se que a inicial acusatória preenche os requisitos do art. 41, do CPP, não contendo as hipóteses do art. 395, do aludido codex, e vem fundada em indícios de autoria e materialidade delitiva, donde se verifica justa causa, ou seja, há substrato mínimo para instauração da ação penal.
Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA.
III – Cite-se o acusado para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
IV - Caso assim não o faça, desde já nomeio o Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), para o patrocínio da defesa do acusado, na pessoa da Dra.
Patricia Gisele Gorski Gunha (OAB/Pr 91.711), a qual deverá ser intimada a se manifestar acerca do encargo e, na hipótese de aceitação, apresentar a resposta à acusação, no prazo legal.
V – Certifique a Escrivania, via Sistema Oráculo, os antecedentes criminais do denunciado, requisitando-os igualmente à Justiça Federal.
VI - Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, observado o disposto no art. 602, do CN/CGJ[2].
VII – No mais, defiro a cota ministerial.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2021. DANUZA ZORZI ANDRADE Juíza de Direito [1] Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; [2] Art. 602.
A Unidade Judiciária comunicará ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná: (...) III - a decisão de recebimento da denúncia ou da queixa-crime; Art. 603.
O Sistema Projudi emitirá as comunicações referidas no artigo anterior ao Distribuidor (...) -
13/05/2021 23:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 18:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/05/2021 18:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/05/2021 15:18
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2020 14:19
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:57
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 12:57
Distribuído por sorteio
-
14/10/2020 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0004327-46.2015.8.16.0129
Ministerio Publico do Estado do Parana
Josemar Luiz Joao
Advogado: Juliana Silva de Matos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2015 14:19