TJPR - 0072967-82.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/01/2023 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/01/2023 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/10/2022 04:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/10/2022 03:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:43
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 11:43
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 11:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/07/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 19:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/05/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2022 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/05/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
04/05/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:31
Distribuído por dependência
-
04/05/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2022 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 20:12
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
19/04/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 11:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2021 12:03
Distribuído por sorteio
-
11/11/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/11/2021 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/09/2021 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 19:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2021
-
26/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 11:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
27/07/2021 17:59
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
27/07/2021 17:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/07/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:16
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
23/07/2021 14:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/07/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/07/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
25/06/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 05:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/06/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº 72967-82.2020.8.16.0014 Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de contrato de empréstimo para desconto em folha de pagamento, com repetição de indébito.
Não prospera a preliminar referente à alegação de que seria indispensável procuração com prazo máximo de 3 (três) meses da outorga, para propositura da ação, não prospera.
Não há prazo de validade da procuração, que vigora até sua revogação ou morte do outorgante (hipóteses que não estariam presentes).
O entendimento invocado foi amparado em um julgamento que não é de observância obrigatória (não se trata de Súmula Vinculante e nem julgamento repetitivo em tribunal superior) e, “data venia”, não há base legal e nem em princípios para a medida pretendida.
Se em instrução ficar demonstrado que a parte não autorizou a propositura da demanda, a questão poderá trazer implicações no processo e legais, mas não há como impedir propositura da ação se foi apresentada uma procuração supostamente outorgada pela parte autora.
Não prospera a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida.
Há interesse de agir, uma vez que existe conflito intersubjetivo de interesses jurídicos a justificar a intervenção do Estado-Juiz.
Citada, a parte ré afirma que houve regularidade do contrato, e isto demonstra que há resistência ao pleito da parte autora.
Rejeito, assim, tais preliminares.
Não procede a questão prejudicial ao mérito consistente na prescrição.
Tratando-se de ação revisional de contrato, a ação é pessoal, não havendo um prazo prescricional específico, pelo que prevalece o prazo geral de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil.
O prazo não é nem de 3 anos previsto no Código Civil para ações de enriquecimento sem causa, nem o prazo de 5 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (o art. 27 daquela Lei trata de dano causado pelo fato do produto ou serviço, o que não é o caso deste processo).
Considerando que o contrato foi celebrado em 2015, e a ação foi ajuizada em 2020, não passou o prazo decenal.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1- a parte autora celebrou o contrato e o firmou? 2- em que condições foi firmado o contrato objeto deste processo? 3- a parte autora recebeu o crédito ou foi ele utilizado para contrato anterior por ela negociado? 4- a parte autora alterou a verdade dos fatos? 4.1 - existe ofensa à boa fé que se espera dos litigantes? Defiro a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais das partes, sob pena de confesso caso não compareçam ou se recusem a depor, devendo ser intimadas com tais advertências; b) oitiva de testemunhas que deverão ser arroladas até quinze dias a contar da ciência desta decisão, sem prejuízo de intimação dos testigos pelos advogados, na forma prevista no CPC; c) juntada de novos documentos sobre os pontos controvertidos, se necessário, também em 15 dias a contar da ciência desta decisão.
No mesmo prazo de 15 dias, esclareçam as partes se tem interesse e condições técnicas para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência; ou se alguém não tiver condições, ao menos por audiência semipresencial (quando deverá ser esclarecido quem tem necessidade de comparecimento pessoal no Fórum), diante as medidas de combate à Pandemia da COVID-19.
Esclareço que na semipresencial o acesso ao Fórum será permitido apenas àqueles pessoas que forem estritamente necessárias, por ausência de condições técnicas, sendo certo que o magistrado não está presente na sala, mas por home office.
Intimações e demais diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Alberto Junior Veloso - Juiz de Direito -
18/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/02/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 21:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/12/2020 14:23
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 14:23
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/12/2020 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003256-84.2013.8.16.0159
Fabiula Muller Koenig
Camilo Liborio Spohr
Advogado: Fabiula Muller Koenig
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2013 12:52
Processo nº 0000258-12.2014.8.16.0159
Sperafico Agroindustrial LTDA.
Taribia dos Santos Machado-ME
Advogado: Ariane Vetorello Sperafico
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2025 13:29
Processo nº 0003000-83.2009.8.16.0159
Banco Bradesco S/A
Comercio Lufazo LTDA
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2024 12:42
Processo nº 0004327-46.2015.8.16.0129
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Juliana Silva de Matos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2023 15:49
Processo nº 0004327-46.2015.8.16.0129
Ministerio Publico do Estado do Parana
Josemar Luiz Joao
Advogado: Juliana Silva de Matos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2015 14:19