TJPR - 0022263-56.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/12/2022 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/11/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 19:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2022 19:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
28/10/2022 19:53
Juntada de VOTO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:55
Baixa Definitiva
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IVAN CLAUDEMIR SIMAO
-
08/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2022 16:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/06/2022 16:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/06/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/03/2022 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2021 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 11:25
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:25
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2021 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/08/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE IVAN CLAUDEMIR SIMAO
-
08/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 08:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/06/2021 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0022263-56.2020.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.378,68 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): IVAN CLAUDEMIR SIMAO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão.
O requerido apresentou contestação na seq. 28, alegando abusividades e ilegalidades na contratação, requerendo a revogação da liminar anteriormente concedida. A liminar de busca e apreensão foi cumprida, conforme seq. 35.
Oportunizada a réplica (seq. 41). A requerente postulou pelo julgamento antecipado, ao passo que o réu reiterou o pedido de revogação da liminar, assim como o reconhecimento da conexão com os autos da ação revisional, e a produção de prova pericial (seqs. 51 e 54). Declarada a incompetência pelo Juízo da 1.ª Vara Cível de Maringá, em razão da conexão com os autos n.º º 0007022-42.2020.8.16.0017 em trâmite perante este Juízo (seq. 58). Os autos vieram conclusos. 1.
Inicialmente, promova-se o apensamento. Indefiro o pedido de revogação da medida liminar, tendo em vista que, quando da análise do recebimento da inicial, este Juízo foi expresso que para a manutenção na posse do bem deveria a parte promover os pagamentos nos exatos termos contratados, sendo que o depósito de valores nos autos não teriam o condão de afastar a mora na integralidade. 2.
O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria discutida nos autos, na sua essência, é somente de direito, sendo o que já foi produzido nos autos suficiente para decisão (art. 355, inciso I e art. 370, ambos do Código de Processo Civil).
Indefiro o pedido de produção de prova pericial, tendo em vista que desnecessária para a apreciação da lide, 3.
Ainda, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, desnecessária deliberação a respeito da inversão do ônus da prova, por ser questão que não exerceria qualquer influência no julgamento da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS – DESACOLHIMENTO DA INVERSÃO PROBATÓRIA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO – MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA – SENTENÇA NÃO PODERÁ PREJUDICAR A PARTE ANTE A AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA PROVA – DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante disposição legal do Código de Processo Civil, o magistrado poderá julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando “não houver necessidade de produção de outras provas” (vide art. 355, inc.
I).
Assim, considerando estar diante de questão unicamente de direito, a fase instrutória poderá ser dispensada, eis que se destina exclusivamente à prova dos fatos. 2.
No caso em comento, embora se trata de uma relação consumerista, compreendeu o magistrado pela desnecessidade de produção de provas para o julgamento do feito, razão pela qual indeferiu a inversão probatória, eis que indiferente para o julgamento.
Decisão acertada. 3.
Em que pese tenha o autor se manifestado pela produção de prova pericial, não poderá ser prejudicado em sentença pela ausência de dilação probatória. 4.
A inversão do ônus da prova não é medida automática, razão pela qual não podem as partes esperar a inversão apenas se pautando exclusivamente na relação consumerista havida entre ambos.
Jurisprudência do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR, AI nº 0010365-68.2018.8.16.0000, 17ª CC, Rel.
ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN, julgado em 26.04.2018). 4.
Assim, findo o prazo para eventual manifestação, caso ainda não tenha sido realizado, remetam-se os autos à conta e preparo e, caso haja custas remanescentes, deverá a Secretaria intimar a parte responsável para recolhimento, salvo se beneficiário da gratuidade, retornando conclusos para sentença, na sequência, em conjunto com os autos em apenso.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
BH -
20/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:04
APENSADO AO PROCESSO 0007022-42.2020.8.16.0017
-
19/05/2021 11:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022263-56.2020.8.16.0017 Processo: 0022263-56.2020.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.378,68 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): IVAN CLAUDEMIR SIMAO Como os autos nº 0007022-42.2020.8.16.0017, que implicaram no reconhecimento da conexão, possuem sequencial 19310, remetam-se os autos à Juíza de Direito Substituta, de acordo com as regras de distribuição interna.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
18/05/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:42
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/05/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/05/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 08:29
Declarada incompetência
-
22/03/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/02/2021 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/02/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 07:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/02/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2021 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 17:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/12/2020 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/11/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/11/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/11/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2020 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 12:42
Expedição de Mandado
-
09/11/2020 20:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2020 10:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/11/2020 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/10/2020 22:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 10:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/10/2020 10:23
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
-
16/10/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002038-92.2011.8.16.0061
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Julio Levandoski
Advogado: Gabriela Piva Scaravelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2015 15:19
Processo nº 0005592-56.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luciano da Silva Schmidt
Advogado: Joyce Jessica Birer Vailati
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2018 13:06
Processo nº 0003256-84.2013.8.16.0159
Fabiula Muller Koenig
Camilo Liborio Spohr
Advogado: Fabiula Muller Koenig
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2013 12:52
Processo nº 0000258-12.2014.8.16.0159
Sperafico Agroindustrial LTDA.
Taribia dos Santos Machado-ME
Advogado: Ariane Vetorello Sperafico
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2025 13:29
Processo nº 0003000-83.2009.8.16.0159
Banco Bradesco S/A
Comercio Lufazo LTDA
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2024 12:42