TJPR - 0001328-20.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 08:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
22/11/2022 14:27
Baixa Definitiva
-
16/11/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 13:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 18:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
16/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2022 12:56
Distribuído por sorteio
-
10/03/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/02/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2021 14:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2021 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 10:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-20.2021.8.16.0159 Em que pese argumente o Ministério Público pela desnecessidade de prévia manifestação do poder público, conforme determina o artigo 2º, da Lei n. 8.437/1992, aduzindo que a demora na prestação da tutela jurisdicional pode acarretar danos irreversíveis à saúde do paciente, verifico a necessidade de justificação prévia pela Fazenda Pública.
Isso porque o paciente já está em fila para realização do procedimento (mov. 1.10), e não há nos autos informações suficientes a fim de aferir o respeito às regras do Sistema Único de Saúde (SUS) no que concerne à obediência a eventual “fila” para realização do procedimento, tampouco em qual “posição” o paciente se encontraria.
Nesse cenário, diante da escassez de recursos do sistema de saúde do Estado, inviável a adoção de medidas que poderiam “burlar” as regras colocando o paciente requerente em posição superior, prejudicando outros pacientes que aguardaram administrativamente o procedimento.
Dessa forma, a fim de garantir o regular trâmite do feito, necessário a intimação da parte requerida previamente à decisão sobre o pedido liminar.
Determino a intimação da Fazenda Pública para justificação prévia (art. 300, § 2º, CPC) no prazo de 72h, devendo a intimação ser realizada por meio de telefone ou qualquer outro que garanta igual ou superior celeridade, com fundamento no art. 5º, § 5º da Lei n. 11.419.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos com destaque de urgência.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, 14 de maio de 2021. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Magistrado -
18/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/05/2021 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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