TJPR - 0040535-29.2019.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lilian Romero
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040535-29.2019.8.16.0019 Cumprimento de sentença I – Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, § 2º do CPC/15, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, somente após transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
II - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de 10% por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do valor executado, devendo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado de débito.
III - Após, na sequência, não efetuado o pagamento voluntário, sopesando a ordem do art. 835 do CPC/15, bem como o art. 854 do mesmo Codex, defiro/determino o bloqueio de valores em nome da parte executada via Sisbajud, limitado ao valor em execução.
Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência.
Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º do NCPC).
IV - Restando infrutífera a penhora on line, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, em 10 dias.
V - Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos dos arts. 517 e 828, ambos do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do CPC/15.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int.
Dil.
Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito - 
                                            
22/03/2021 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2021
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22/03/2021 16:57
Baixa Definitiva
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22/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/03/2021 15:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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22/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 15:56
Juntada de ACÓRDÃO
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09/02/2021 23:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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06/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2020 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2020 15:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/02/2021 00:00 ATÉ 05/02/2021 23:59
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11/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/10/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/10/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2020 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
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01/10/2020 13:32
Distribuído por sorteio
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01/10/2020 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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