TJPR - 0005348-97.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2025 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/03/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 14:49
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
21/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 02:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2024 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 23:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/09/2024 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 17:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2024 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2022 13:37
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2022 15:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/11/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 06:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 06:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005348-97.2017.8.16.0190 Processo: 0005348-97.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.439,55 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): FABIO FONSECA DA SILVA Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de mov. 69.1. 2.
Considerando que já foi realizado pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, à Secretaria para que proceda a busca do endereço do executado junto ao INFOJUD. 3.
Sucessivamente, em caso de insucesso da medida anterior, oficie-se ao TRE (SIEL), SANEPAR e a COPEL, esta última por intermédio da Direção do Fórum Central da Comarca, via sistema mensageiro, para o funcionário designado, nos termos do Convênio n. 37546 firmado pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná. 4.
Com as respostas, intime-se a exequente a se manifestar como entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema.
Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
20/05/2021 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005348-97.2017.8.16.0190 Processo: 0005348-97.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.439,55 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): FABIO FONSECA DA SILVA Compulsando-se os autos, verifica-se que não foram exauridas todas as diligências necessárias para a localização da parte executada, não sendo possível afirmar que esteja, efetivamente, em lugar incerto e não sabido.
A citação por edital não há de ser deferida por constituir medida excepcional, somente admissível quando impossibilitada a localização do requerido, objetivando evitar, ao máximo, a ocorrência de qualquer prejuízo à parte demandada e ao seu direito de ampla defesa e garantia constitucional.
Nesse sentido, a jurisprudência tem se mostrado extremamente rígida quanto à citação editalícia sem a adoção de todas as cautelas possíveis, como se depreende da seguinte decisão: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇAO FISCAL.
CITAÇAO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇAO DO DEVEDOR.
ART. 8º, III, DA LEI N. 6.830/80.
NAO- OCORRÊNCIA, IN CASU.
VASTIDAO DE PRECEDENTES. ... 5.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor. ... 7."Na execução fiscal a citação do devedor por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
Constatado pelo Tribunal de origem que não foram envidados esforços e promovidas as diligências necessárias para localização do devedor, impossível a citação por edital (REsp nº 357550/RS, 2ª Turma, Rel.
Min.
Francisco Peçanha Martins, DJ de 06/03/2006)."(STJ - AgRg no Ag 752344 / PR, Min.
José Delgado, j. 06/06/2006).
Dentre as diligências possíveis, podem ser apontadas, por exemplo, a busca de dados pessoais na Receita Federal, nas empresas de telefonia, energia elétrica, de fornecimento de água. 1.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 64.1. 2.
Cumpra-se o artigo 35 da Portaria n° 01/2019, com relação aos sistemas ainda não diligenciados. 3.
Caso seja acostado aos autos endereço atualizado da parte devedora, e diverso dos já diligenciados, promova-se a sua citação, independente de nova conclusão, conforme o artigo 30 da Portaria n° 01/2019. 4.
Após, intime-se a Fazenda Pública a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
18/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/05/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/04/2020 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2020 16:01
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/04/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2020 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2019 19:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2019 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2019 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2019 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2019 17:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2019 17:10
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2018 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2018 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2018 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2018 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2018 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/11/2017 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2017 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2017 12:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/09/2017 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2017 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2017 16:07
Distribuído por sorteio
-
29/08/2017 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2017 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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