TJPR - 0004999-26.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 17:30
Juntada de CUSTAS
-
04/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO PADILHA
-
16/05/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 19:36
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2022 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO PADILHA
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRA PADILHA
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE DE SOUZA PADILHA
-
16/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/04/2022 05:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/04/2022 05:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO PADILHA
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 22:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/03/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/12/2021 15:55
Recebidos os autos
-
28/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2021 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO PADILHA
-
23/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO PADILHA
-
16/11/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE DE SOUZA PADILHA
-
18/10/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2021 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO PADILHA
-
09/06/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO PADILHA
-
08/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
25/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/05/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004999-26.2021.8.16.0038 Processo: 0004999-26.2021.8.16.0038 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.886,74 Requerente(s): Laércio padilha De Cujus(s): Espólio de Jose Padilha DECISÃO 1.Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados pelo de cujus JOSÉ PADILHA. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante o requerente LAÉRCIO PADILHA, que deverá: 2.1.
Comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (parágrafo único do artigo 617 do NCPC); 2.1.
Nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações ou ratificar as declarações apresentadas na exordial, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo artigo 620 do NCPC; 2.3.
Anexar os documentos pertinentes, tais como: a) A correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou indicação de todos os herdeiros, cônjuge ou companheiro sobrevivente do de cujus e requerimento de citação dos mesmos, para a devida habilitação, caso não seja(m) comum(ns) o(a/s) procurador(a/s) judicial(is); b) certidão de casamento em nome do de cujus; c) Comprovantes de propriedade dos bens inventariados (matrícula atualizada dos imóveis, certidão do Detran relativa aos veículos; extratos da contas bancárias e etc.) d) Certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros; e) Certidão Negativa da Central de Testamento junto ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em nome do(a) de cujus; f) Certidões Negativas fiscais da Receita Federal e das Fazendas Públicas do Estado e do Município em nome do(a) de cujus. g) Se houver alteração do valor da causa em razão do valor dos bens, o inventariante deverá recolher as diferenças do depósito inicial e da taxa relativa ao FUNREJUS. 3.
Após, à Secretaria para que lavre termo circunstanciado das primeiras declarações. 4.
Em seguida, voltem conclusos para análise.
Fazenda Rio Grande, datado e assinado eletronicamente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito mc -
18/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:52
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 15:21
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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