TJPR - 0001859-96.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2023 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2023 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
03/01/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 20:40
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2022 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/11/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
12/11/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 20:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2022 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
27/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:24
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:15
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 23:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
16/03/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
15/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 10:17
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/02/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
23/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 12:26
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/12/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2021 08:40
CLASSE RETIFICADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
24/11/2021 19:38
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
23/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
27/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALAN DE LIMA DA COSTA
-
16/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
26/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0001859-96.2021.8.16.0033 DECISÃO 1.
Com efeito o art. 329, I, do CPC oportuniza o aditamento do pedido, correndo à conta do interessado eventuais custas acrescidas em face do ato; ademais, o contrato de financiamento constitui-se título executivo extrajudicial, conforme previsto no artigo 26, da Lei nº 10.931/2004.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA.
BEM NÃO APREENDIDO.
Pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Devedora não citada.
Possibilidade de modificação do pedido antes da citação da ré.
Art. 294 do CPC.
Princípio da economia e instrumentalidade do processo.
Recurso provido. (Processo nº 1038807-1, 17ª Câmara Cível do TJPR, Rel.
Lauri Caetano da Silva. j. 23.10.2013, unânime, DJ 08.11.2013). Nesse contexto, observo que o requerido não foi citado, pelo que a conversão independe de sua anuência.
Da mesma forma, ela é prevista pelo art. 4º do Decreto-lei 911/69[1]. 2.
Portanto, DEFIRO o pedido de conversão da ação em execução. 3.
Procedam-se às devidas alterações na autuação, registro e distribuição. 4.
Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias úteis efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. 5.
No mesmo ato, notifique-se o devedor, de que, nos termos do artigo 915, do NCPC, disporá ele do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecimento de embargos. 6.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se o executado que no caso de pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § único, do NCPC). 7.
Conste do mandado a prerrogativa do art. 916 do CPC. 8.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo (Art. 828.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 9.
Positiva a citação e decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora na forma em que requerida na petição de mov. 33.1, devendo ser expedido o necessário.
Havendo requerimento, promova o Sr.
Oficial de Justiça a penhora de bens do devedor e avaliação daqueles, nos termos do art. 870 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se os devedores (art. 829, §1º do CPC).
Se houver requerimento, desde já, defiro o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD.
Cumpra-se, nesse caso, a Portaria do Juízo. 10.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do executado, defiro a consulta aos bancos de dados disponíveis ao Juízo, de acordo com o que previsto em portaria.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação. 11.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas, ou promover de imediato a citação por edital, sob pena de extinção. 12.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste juízo no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 24 Pinhais, 17 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
18/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/05/2021 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 10:20
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
20/04/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
16/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
31/03/2021 09:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
31/03/2021 09:05
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
26/03/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/03/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2021 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 18:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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