TJPR - 0003660-06.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 08:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/11/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
22/09/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:52
Homologada a Transação
-
18/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/09/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 18:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/08/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/08/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2023 15:37
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
19/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/11/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 19:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
19/07/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 21:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/05/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 09:22
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
24/01/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/12/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
09/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/09/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
31/07/2021 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 12:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/06/2021 14:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/06/2021 15:41
PROCESSO SUSPENSO
-
24/06/2021 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2021
-
18/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
07/06/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:59
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0003660-06.2020.8.16.0058 Polo Ativo(s): Rafaella Araujo Hersen Polo Passivo(s): SUZANE CRISTINA LEMES MAAS VISTOS, ETC. Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95 e Enunciado 162 do FONAJE).
RAFAELLA ARAUJO HERSEN promoveu ação de cobrança contra SUZANE CRISTINA LEMES MAAS, visando o recebimento da importância de R$ 26.787,10 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), referente a valores inadimplidos em contrato de compra e venda de imóvel.
Juntou os documentos constantes do evento 1.
A ré compareceu na audiência de conciliação que restou infrutífera (evento 50), não demonstrou interesse na composição amigável, silenciando quanto a realização da audiência por videoconferência, apesar de ciente da data do ato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20º, Lei nº 9.099/95).
Por oportuno, a tentativa de conciliação por meio eletrônico supre a fase de conciliação com comparecimento pessoal obrigatório das partes, conforme art. 22, § 2° da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei ° 13.994/2020).
Citação por correspondência válida, eis que entregue no endereço e identificado o recebedor (Enunciado 13.7 TRU/PR e Enunciado 05-FONAJE).
Na audiência foi concedido prazo para defesa, tendo a ré deixado o prazo decorrer sem manifestação (evento 53).
Ao evento 56, como a ré não se encontrava assistida por advogado e a teor do Enunciado 10 do FONAJE, foi determinada a designação de instrução e julgamento, mediante prévia intimação das partes para se manifestar quanto a possibilidade de sua realização de forma virtual ou presencial.
Devidamente intimada (evento 68), novamente a parte ré deixou o prazo transcorrer in albis, não manifestando interesse na produção de prova oral para sua defesa.
Em contrapartida, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, evento 59.
Aplicação do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”.
Julgamento antecipado (art. 355, II, CPC).
Há prova documental da relação originária dos débitos discutidos nestes autos, tal como se vê ao evento 1.2.
Além disso, as várias conversas via whatsapp apresentadas pela requerente, corroboram suas alegações acerca da existência do débito e das tentativas de recebimento do crédito que foram feitas nos últimos anos.
Além disso, tendo a promovida recebido a citação/intimação, deveria, caso inconformada com as alegações constantes da petição inicial, oferecer defesa ou ter comparecido à audiência de instrução e julgamento a fim de apresentar fato constitutivo, modificativo ou extintivo do autor, ônus do qual não se desincumbiu Assim, os documentos apresentados aliados a presunção decorrente da revelia é suficiente a ensejar o vínculo obrigacional, a inadimplência e a obrigação do devedor em pagar os valores pelos quais se obrigou.
POSTO ISSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente a presente ação com resolução de mérito, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 26.787,10 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), corrigida monetariamente pela média do INPC-IGP-DI desde a propositura da ação e juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se.
Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico.
Intimem-se, observando a regra do art. 346 do CPC. RUI ANTONIO CRUZ JUIZ SUPERVISOR -
18/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
03/03/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
17/02/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/12/2020 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2020 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
24/11/2020 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
27/10/2020 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 00:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/10/2020 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SUZANE CRISTINA LEMES MAAS
-
29/09/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2020 03:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 21:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2020 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/08/2020 00:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2020 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2020 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2020 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2020 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2020 11:29
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2020 23:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 23:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2020 14:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/05/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2020 15:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/05/2020 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/05/2020 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2020 17:42
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2020 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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