TJPR - 0013005-48.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2023 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2023 17:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 08:25
Processo Reativado
-
20/12/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2022 13:35
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2022 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2022 09:02
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 11:33
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
-
31/08/2021 15:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:52
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013005-48.2020.8.16.0170 DECISÃO Vistos e examinados. 1.
Recebo a emenda à inicial retro.
CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, ciente a parte requerente da possibilidade de pagamento de até o décuplo do valor caso se verifique de condição econômica que lhe permita arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família – Lei 1.060/50 c/c art. 98 e ss. do CPC. 2.
Da Audiência de Conciliação: 2.1.
Para a audiência prevista no art. 334, §12, do CPC, encaminho os autos para o CEJUSC, para fins de autocomposição, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2.2.
Pautada a audiência, deverá o Cartório promover a intimação e citação da parte requerida, por carta com AR, para comparecer à audiência e não obtida a autocomposição para querendo apresentar contestar no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 2.3.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
Depreque-se, caso necessário. 2.4.
No mandado de intimação/citação deverá constar a advertência prevista no art. 334, §8°, do CPC. 2.5.
O processo deverá ser encaminhado ao CEJUSC com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data da audiência designada. 3.
Ambas as partes deverão ser alertadas – o autor, por intermédio de seu advogado, artigo 334, § 3º do CPC e o réu, no mandado citatório - de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, art. 334, § 8º do CPC. b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (Art. 334, § 9º do CPC). c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. art. 334, § 10º do CPC. 4.
A parte requerida deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado de citação, de que eventual desinteresse na realização da audiência de autocomposição (conciliação ou mediação) deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados, retroativamente, da data da audiência, na forma do artigo 334, § 5º, do CPC. 5.
Restando infrutífera a audiência prevista no art. 334, §12, do CPC e apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC ou promover a substituição da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 338, do CPC. 6.
Do saneamento 6.I.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Int. e diligências necessárias.
Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2021 08:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 13:56
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2020 10:14
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:14
Distribuído por sorteio
-
27/11/2020 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005776-35.2021.8.16.0030
Leticia Fernanda Matiuci
Regis Alexandre Abegg
Advogado: Mauricio Pires
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2025 12:44
Processo nº 0007093-78.2015.8.16.0030
Telmo Jahn
Nancy Helena Dotto
Advogado: Bruno Matheus Schafer Vaccari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2018 13:52
Processo nº 0000393-09.2020.8.16.0193
Municipio de Colombo/Pr
E Martins e Martins LTDA
Advogado: Adriano Luiz Ferreira Muraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2024 12:29
Processo nº 0012152-73.2019.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jhonathan Pilarski
Advogado: Andressa Camilo de Souza Rocha Marchi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2019 17:07
Processo nº 0005745-46.2020.8.16.0031
Rhuan Luis Babes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Diego Pereira dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/09/2022 14:15