TJPR - 0027132-62.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/06/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
29/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/06/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/05/2022 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/05/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2022 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/04/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/02/2022 11:41
APENSADO AO PROCESSO 0001536-08.2022.8.16.0017
-
01/02/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 21:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE UNINGA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
-
20/08/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 19:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/08/2021 20:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MUNHOZ PINTO FILHO
-
02/08/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 23:17
Alterado o assunto processual
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027132-62.2020.8.16.0017 Trata-se de execução proposta por UNINGÁ UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGÁ LTDA em face de ANTONIO MUNHOZ PINTO FILHO e RITA DE CÁSSIA MUNHOZ. 1.
Cite-se a parte Executada, para efetuar o pagamento do valor referido, acrescido dos encargos legais/contratados e custas processuais – no prazo de 3 dias (CPC, art. 829).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor do débito, reduzindo-o 5%, no caso do pagamento ser efetuado em 3 dias (art. 827).
Poderá ainda depositar 30% da dívida, mas custas e honorários advocatícios (10%), no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação (1ª via), e o restante em 6 parcelas mensais, devidamente corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês, sendo a primeira parcela 30 dias após (art. 916) .
Não encontrando o Devedor, proceda-se arresto de bens, devendo o Sr.
Meirinho nos 10 dias seguintes, procurá-lo por 2 vezes em dias distintos para citação, havendo suspeita de ocultação, deverá citá-lo com hora certa (art. 830).
Não encontrado, e a pedido do Exequente, citar-se-à o Devedor por edital, para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos.
Aperfeiçoada a citação, converter-se-á o arresto em penhora, independente de novo despacho (CPC, art. 830, §3º), procedendo-se avaliação. 2.
No prazo de 15 dias, poderá a parte Executada apresentar Embargos à execução (art. 915).
Havendo co-executados o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge ou companheiro (a), que será contado da juntada do último (§1º).
No caso de precatória o prazo contará a partir da comunicação do juízo deprecado da citação realizada.
Certifique-se no caso de não apresentação de EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3. Não ocorrendo o pagamento, proceda-se a penhora na forma requerida e avaliação de bens (art. 829,§1º), na forma requerida, lavrando-se auto e intimando o executado ou após a penhora on line (bacenjud), quando requerido. Incidindo a penhora sobre imóvel, notifique-se o ocupante e informe a que título ocupa o imóvel.
Também incidindo sobre bens imóveis ou direito real imobiliário, deverá ser intimado o cônjuge (art.842) Situando-se os bens penhoráveis em outra comarca, depreque-se a penhora, avaliação e alienação (art. 845,§2º), podendo ainda a penhora ser termo, no caso de imóveis ou de veículos, a teor do § 4º do art. 845 do CPC, e deprecados os demais atos.
Formalizada a penhora, deverá o Credor providenciar a averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, e pleitear o cancelamento das averbações sobre bens não penhorados, nos termos do art. 828 e §§ do CPC. 4. No caso do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens. 5.
Defiro pesquisa/bloqueio de transferência via RENAJUD /INFOJUD/SIEL se requerido. 6.
Manifestando-se ou apresentando exceção de pré-executividade (art. 803, §único) o Executado ou Terceiro, intime-se a EXEQUENTE para manifestação em 30 dias, e prossiga-se a execução até a penhora e avaliação. 7.
Devem as partes informar a este juízo eventual mudança de endereço, para efeito de intimação deste juízo para os fins do art. 274 do CPC)[1]. 8.
Deve a ESCRIVANIA realizar intimações para parte específica e com indicação do ato/diligência específica, e com respectivo prazo. Bem como certificar o decurso dos prazos concedidos as partes de forma específica. [1] Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
18/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/05/2021 20:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2021 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/12/2020 13:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:42
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/12/2020 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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