TJPR - 0014331-70.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 14º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2025
-
23/04/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE NILDEVAN DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE NILDEVAN DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:53
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
27/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/03/2025 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2025 00:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE NILDEVAN DE OLIVEIRA
-
16/02/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/12/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
06/12/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/11/2024 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Certidão
-
19/06/2024 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2024 07:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 16:07
Expedição de Certidão
-
22/03/2024 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2024 06:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:57
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Certidão
-
13/12/2023 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2023 16:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/10/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/10/2023 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 13:09
Expedição de Certidão
-
14/09/2023 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
14/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
14/09/2023 13:48
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE NILDEVAN DE OLIVEIRA
-
09/09/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/08/2023 07:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
28/06/2023 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2023 00:00 ATÉ 04/08/2023 23:59
-
26/06/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 18:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2023 18:55
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/06/2023 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/05/2023 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 01:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MACHADO DOS SANTOS
-
28/04/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/03/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/02/2023 11:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/11/2022 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/11/2022 15:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2022 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/09/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/08/2022 10:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2022 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 12:13
Expedição de Certidão
-
09/06/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:06
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
10/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NILDEVAN DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NILDEVAN DE OLIVEIRA
-
30/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 12:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
18/04/2022 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
18/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
18/04/2022 12:47
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 12:47
Baixa Definitiva
-
21/03/2022 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2022 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
02/02/2022 18:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2022 18:33
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2022 18:33
Distribuído por dependência
-
02/02/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 09:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 13:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 08:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 15:37
Distribuído por sorteio
-
03/12/2021 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0014331-70.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): NILDEVAN DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Fernando LEANDRO MACHADO DOS SANTOS Recebo o Recurso Inominado de mov. 25.1, interposto pela parte autora.
Uma vez que já decorreu o prazo para contrarrazões (movs. 39.1 e 50.0), remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal com nossas homenagens.
Havendo mídia digital referente a estes autos, deverá ser encaminhada à Turma Recursal. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
04/11/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2021 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2021 14:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO
-
18/10/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0014331-70.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): NILDEVAN DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Fernando LEANDRO MACHADO DOS SANTOS Ante o petitório de mov. 45.1, informa a parte autora novo endereço para citação do réu Fernando, mas deixa de qualificá-lo.
Contudo, ainda que o autor não tenha juntado mais informações sobre a qualificação do réu, denota-se das informações juntadas (primeiro nome, endereço e CEP) que é possível promover a citação.
Assim, cite-se e intime-se o réu Fernando, ora recorrido, para apresentar suas contrarrazões em 10 dias (art. 331, § 1º, do CPC).
O ato há que se realizar inicialmente por Carta (art. 18, I, da Lei 9.099/95), porquanto é a primeira vez que a tentativa de citação será realizada no local. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito -
22/09/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/09/2021 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014331-70.2021.8.16.0182 Processo: 0014331-70.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$39.061,00 Polo Ativo(s): NILDEVAN DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Fernando LEANDRO MACHADO DOS SANTOS Para além da ausência de qualificação completa da ré Fernando, o endereço informado carece de complemento, vide o mov. 33.1.
Assim, à parte autora para que supra a falta.
Prazo de 5 dias.
Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito -
02/09/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/08/2021 06:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MACHADO DOS SANTOS
-
12/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:09
Expedição de Certidão
-
12/08/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
26/07/2021 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2021 14:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/07/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 21:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2021 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/06/2021 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/06/2021 22:02
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
20/05/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014331-70.2021.8.16.0182 Processo: 0014331-70.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$39.061,00 Polo Ativo(s): NILDEVAN DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): LEANDRO MACHADO DOS SANTOS Leandro Trata-se de Ação Rescisória Contratual C/C Indenização Por Danos Morais, Busca e Apreensão e Pedido de Tutela Antecipada. É a primeira vez que os autos vêm conclusos e, em que pese o pedido de antecipação de tutela, deixo de apreciá-lo no presente momento, eis que se verifica a existência de questão processual que poderá impor a extinção do feito. Isso se deve por que os Juizados Especiais não são competentes para o processamento e julgamento do pedido de devolução do veículo, pois a Lei 9.099/99 prevê taxativamente quais as causas são de sua competência.
Vejamos: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. (grifei). Ou seja, é admitida a ação possessória no Juizado Especial Cível, de bem imóvel, cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos, diferentemente do pretendido pela parte autora, que requer a reintegração de posse de bem móvel, qual seja, veículo. Assim, o feito não comporta análise perante o Juizado Especial. Destarte, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, do CPC, onde é vedada a prolação de “decisão surpresa”, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, com vista à eventual extinção do processo, conforme artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Intime-se por meio célere. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ROSEANA CESCHIN GOMES DO REGO ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 22:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 09:15
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/05/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 17:15
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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