TJPR - 0002360-44.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 19:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/07/2022 13:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
18/07/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
08/07/2022 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
01/07/2022 14:29
Baixa Definitiva
-
27/06/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
24/05/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2022 19:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/04/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 16:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 13:30 ATÉ 20/05/2022 19:00
-
06/04/2022 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/03/2022 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 12:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 15:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/02/2022 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 17:44
Distribuído por sorteio
-
04/02/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/12/2021 04:07
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
08/12/2021 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/11/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/10/2021 14:50
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
20/10/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2021
-
08/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
03/10/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/09/2021 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/09/2021 09:48
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/08/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/07/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 02:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0002360-44.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.025,80 Polo Ativo(s): Adilson Gonçalves Vieira Da silva Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Autos nº. 0002360-44.2021.8.16.0035 1.
Acolho a justificativa apresentada pela parte promovente. 2. Paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Cite-se e/ou Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 17 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
18/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 09:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
10/05/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:23
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/03/2021 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 09:01
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2021 00:02
Recebidos os autos
-
02/03/2021 00:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 00:02
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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