TJPE - 0022390-53.2025.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:09
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:58
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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25/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022390-53.2025.8.17.2001 AUTOR(A): PATEO COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU: ELINETE DE OLIVEIRA SANTIAGO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198407602, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Cite-se a ré para, no prazo legal, levantar o depósito ou oferecer contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 344 do CPC.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar de depósito do bem, após o decurso do prazo de resposta." RECIFE, 27 de março de 2025.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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