TJPR - 0011860-02.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2023 10:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GEDSON DALA ROSA
-
25/01/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 20:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/01/2023 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/01/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 02:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 09:42
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:44
Homologada a Transação
-
09/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/03/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 20:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:08
Juntada de CUSTAS
-
15/02/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2022 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/01/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
13/12/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011860-02.2020.8.16.0058 Processo: 0011860-02.2020.8.16.0058 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.984,91 Autor(s): NILSON QUIRINO DE AQUINO Réu(s): Gedson Dala Rosa 1. Concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 2. A prova produzida com a petição inicial evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo (arts. 700 e 701, NCPC). 2.1.
Cite-se o requerido do teor da exordial para, no prazo de quinze dias, pagar ou entregar a quantia/coisa pleiteada ou cumprir a obrigação de fazer (ou de não fazer). Deverá ser intimado, também, de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia da presente decisão, até o julgamento em primeiro grau.
Se não forem opostos, constituir-se-ão de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no art. 523 e seguintes do NCPC. 2.2. Honorários advocatícios previstos no art. 701, do NCPC, em 5% (cinco por cento) sobre o valor da atribuído à causa. 2.3. Cientifique-se, ainda, que em cumprindo da ordem de pagamento ficará isento de custas (art. 701, § 1º, NCPC). 3. Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo os embargos, recebo-os para discussão e suspendo a eficácia da presente decisão, prolatada com base no art. 701, do NCPC (art. 702, § 4º, NCPC). b) Intime-se a parte autora para responder os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se na impugnação aos embargos estiverem presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). d) Se com a impugnação aos embargos à monitória for apresentado documento novo, intime a parte ré/embargante para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4. Após, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Em sendo requerido o julgamento antecipado do mérito, ou constatando-se a revelia (art. 355, II, do NCPC), remeta-se à conta e preparo e, após, voltem conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente.
Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
18/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:28
Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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