TJPE - 0049881-46.2010.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049881-46.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO(A): ROSILENE VAZ DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 19788506, conforme segue transcrito abaixo: " Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC." RECIFE, 29 de maio de 2025.
ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049881-46.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO(A): ROSILENE VAZ DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __197885069___ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos etc, Trata-se de requerimento do credor pela penhora de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD.
DECIDO.
Ante a não localização de bens do(s) executado(s), não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado.
Em assim sendo, defiro o pedido de consulta e penhora de bens e/ou valores.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas (recolhimento que deve ser realizado por cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, cumpra-se: 1.
Constatando que a obrigação, ainda, não foi satisfeita defiro o pedido formulado pela parte exequente, para de determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC). 2.
Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 4.
Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. 5.
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. 6.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " Intimo, também, a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 05 (CINCO), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 26 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 11:50
Outras Decisões
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16/03/2025 19:55
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 18:09
Conclusos para o Gabinete
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30/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 22:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 14:42
Outras Decisões
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01/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:26
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE MOURA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:40
Decorrido prazo de ROMERO MARANHAO MENDES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE MOURA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:35
Decorrido prazo de ROMERO MARANHAO MENDES em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 18:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2023 16:58
Outras Decisões
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16/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:52
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2023 14:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 18:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2023 21:02
Outras Decisões
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24/02/2023 20:43
Conclusos para decisão
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24/11/2022 05:15
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:24
Expedição de intimação.
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08/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
14/03/2022 08:16
Expedição de intimação.
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14/03/2022 08:12
Dados do processo retificados
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14/03/2022 08:10
Processo enviado para retificação de dados
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30/11/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 09:42
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 09:42
Expedição de intimação.
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05/07/2021 17:49
Expedição de Certidão de migração.
-
08/02/2021 15:03
Expedição de intimação.
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08/02/2021 15:03
Expedição de intimação.
-
04/02/2021 17:51
Dados do processo retificados
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15/12/2020 16:27
Processo enviado para retificação de dados
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11/12/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:48
Conclusos para despacho
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11/12/2020 11:47
Juntada de documentos
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11/12/2020 11:43
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2010
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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