TJPI - 0805107-11.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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02/07/2025 06:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805107-11.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: R & A OFICINA MECANICA LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de R & A OFICINA MECANICA LTDA - ME, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência do feito.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor, se houver, na forma do art. 90,CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 2 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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