TJPR - 0010993-24.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 23:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
25/04/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
25/04/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
25/04/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
09/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:08
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2024 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 17:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/02/2024 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/02/2024 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/01/2024 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
25/01/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2024 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2024 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2024 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2023 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2023 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 18:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/03/2023 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
06/05/2022 10:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
14/01/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 22:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 22:00
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 21:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/06/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
18/06/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 09:23
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:23
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 20:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Térreo - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-001 - Fone: 41-3210-7355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010993-24.2018.8.16.0011 Processo: 0010993-24.2018.8.16.0011 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 03/06/2018 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Vítima(s): JULIEN MARTINS Indiciado(s): JHON MANOEL CALLEGALIM DECISÃO 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra JHON MANOEL CALLEGALIM, já qualificado nestes autos, sob a imputação do delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal c/c artigo 61, II, “f”, do mesmo diploma legal, aplicadas as disposições da Lei nº 11.340/2006. 2.
Conquanto o investigado não possua antecedentes criminais específicos no âmbito da violência doméstica, conforme mov. 22.1, deixo de designar a audiência preliminar elencada no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 diante da proximidade do término do prazo prescricional. 3.
RECEBO a denúncia, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal. 4.
Cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, devendo observar as disposições do artigo 396-A do mesmo Codex.
Nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 5.
Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado desde já defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente. 6.
Esclareça-se que a não-apresentação de resposta no prazo legal, implicará na nomeação de defensor dativo para que o faça, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. 7.
Cumpra-se o requerimento final do Ministério Público. 8.
De acordo com a certidão de mov. 23.1, não houve a propositura da ação penal privada, operando-se a decadência do direito, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 9.
Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 10.
Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Curitiba, data da assinatura digital. Taís de Paula Scheer Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 19:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 19:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/05/2021 19:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/05/2021 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 18:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 14:02
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:49
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:18
Juntada de DENÚNCIA
-
28/12/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 23:51
Recebidos os autos
-
08/08/2020 23:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
06/08/2020 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 09:58
Recebidos os autos
-
16/11/2019 09:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
24/10/2019 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2018 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2018 16:59
APENSADO AO PROCESSO 0005343-93.2018.8.16.0011
-
13/11/2018 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/11/2018 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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