TJPE - 0002564-74.2024.8.17.2260
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002564-74.2024.8.17.2260 EXEQUENTE: ACM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO(A): MARIA IVONETE BEZERRA DE FREITAS TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, intimo a parte revel sem advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, na forma do art. 346 do CPC do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198470025, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc... 1.
Relatório Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por ACM Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Maria Ivonete Bezerra de Freitas, ambas devidamente qualificadas na inicial, que veio acompanhada dos documentos suficientes ao processamento do feito.
Deferida a inicial pelo despacho juntado no anexo 180879966, a ré foi devidamente citada, conforme certidão juntada no anexo 186390184.
Todavia, logo em seguida foi protocolada petição pugnando pela homologação do acordo entabulado entre as partes (anexo 191228473), com extinção do processo na forma do art. 487, inc.
III, ‘b’, do CPC. 2.
Fundamentação Trata-se de execução de título extrajudicial a cujo respeito as partes firmaram conciliação para por fim ao litígio.
Assim, considerando que as partes são capazes plenamente e que foram observadas as formalidades legais, cumpre homologar a conciliação, observando-se as disposições adiante consignadas no dispositivo, vez que se trata de direitos disponíveis. 3.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes no anexo 191228481, de modo que resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc.
III, ‘b’, c/c o art. 924, inc.
III, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, vez que o acordo pactuado entre as partes não fez ressalva sob tais verbas.
Isenção das custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Custas iniciais satisfeitas (anexo 180416268).
Expedida a intimação eletrônica e publicada a presente sentença no DJe para ciência à revel sem advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos (art. 346 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista o Enunciado nº 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (É cabível o arquivamento imediato após a sentença que homologa: desistência sem prévia angularização ou com angularização e concordância da parte ré; acordo com ou sem renúncia do prazo recursal; pagamento voluntário com concordância da parte adversa em sede de cumprimento de sentença, pois inseridos nas hipóteses do art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se via PJe.
Quanto à revel sem advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, intime-se na forma do art. 346 do CPC.
Belo Jardim, 25 de março de 2025 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" BELO JARDIM, 26 de março de 2025.
WASHINGTON DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
26/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2025 15:50
Homologada a Transação
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19/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:36
Decorrido prazo de ACM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:36
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO MACIEL CAVALCANTI MELO em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:18
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 21:30
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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25/09/2024 21:30
Expedição de Mandado (outros).
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02/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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