TJPR - 0002006-31.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:43
Juntada de CUSTAS
-
18/07/2022 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA DOLIBAINA
-
22/03/2022 02:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/02/2022 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/12/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA DOLIBAINA
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA DOLIBAINA
-
13/09/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002006-31.2021.8.16.0031 Processo: 0002006-31.2021.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$9.223,28 Embargante(s): CAMILA DOLIBAINA (CPF/CNPJ: *60.***.*64-84) Rua João Ferreira Neves, 3149 - Campina do Simão - CAMPINA DO SIMÃO/PR - CEP: 85.148-000 Embargado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-77) R. das Flores, 506 - GUARAPUAVA/PR 1.
Diante do contido nos eventos 10.2/10.8, por meio dos quais se demonstrou a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais, concedo à embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Recebo os embargos para discussão, eis que tempestivos, nos termos dos Arts.219, 224, 231 e 915, § 1º do CPC, sem atribuição de efeito suspensivo haja vista a ausência dos requisitos previstos no § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. 2.1.
Certifique-se nos autos principais (nº 0004551-11.2020.8.16.0031) e junte-se cópia da presente decisão. 3.
Pelo prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Sobre a impugnação, diga a parte embargante no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Após, digam as partes se pretendem efetivamente produzir provas, especificando-as, indicando suas finalidades, alcance e real necessidade, bem como se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6.
Dil.
Nec. Guarapuava, data da inserção no sistema. RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
15/02/2021 14:37
Distribuído por dependência
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12/02/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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