TJPR - 0001243-43.2011.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/11/2022 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:34
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/08/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
04/08/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:50
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMEIRE DE PAULA DIESEL
-
13/04/2022 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/03/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:04
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2021 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2021 22:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
27/07/2021 17:15
Baixa Definitiva
-
27/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 21:13
Expedição de Mandado
-
10/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SAULO BONAT DE MELLO
-
10/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO NEVES MACIEYWSKI
-
10/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMEIRE DE PAULA DIESEL
-
10/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE HEROLDES BAHR NETO
-
21/06/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:51
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMEIRE DE PAULA DIESEL
-
08/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/06/2021 17:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
08/06/2021 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/05/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001243-43.2011.8.16.0043 Processo: 0001243-43.2011.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$43.755,95 Exequente(s): ROSEMEIRE DE PAULA DIESEL Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.
Seq. 1.22.
Não conheço dos embargos de declaração, porque o subscritor não mais representa a parte exequente. 2.
Considerando ser do conhecimento deste Juízo que a Defensoria Pública não atua mais neste Juízo, imperiosa a regularização da representação processual da parte autora. 2.1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2.
Inviável o cumprimento da diligência determinada no item 2.1 caso a parte não seja encontrada no endereço indicado nos autos, determino à Secretaria que diligencie nos sistemas conveniados a este Juízo acerca do endereço atual da parte exequente.
Esclareço que a não localização da parte autor no endereço indicado nos autos geraria a presunção de validade da intimação, por força do artigo 274, parágrafo único, do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Ocorre que o presente processo se insere em contexto específico na Comarca, com frequentes questionamentos da população pesqueira acerca de depósitos e levantamentos, razão pela qual a consulta aos sistemas conveniados se mostra medida oportuna neste momento..
Ademais, não se pode ignorar que, havendo remanescente a receber, será imprescindível tentar localizar a parte para cumprimento do alvará. 2.3.
Restando frutífera a busca, intime-se o exequente, nos endereços encontrados. 2.3.1.
Se a parte exequente for intimada e continuar inerte, autorizo a Secretaria a nomear advogado dativo, vez que a anterior atuação da Defensoria Pública indica que não tem condições de contratar advogado. 2.4.
Caso a parte exequente não seja localizada, expeça-se edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo que caso a parte não seja encontrada, o procedimento ora adotado já suprirá o necessário para eventual transferência para o FUNJUS dos valores pendentes de levantamento, devidos à parte exequente, nos termos do Decreto Judiciário nº 626/2018 e Ofício-Circular nº 02/2019/CAFFE. 3.
Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes.
Intimem-se.
Antonina, 13 de maio de 2021. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito -
18/05/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2020 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2020 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2020 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2020 18:53
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2019 12:07
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2019 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2019 13:59
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2019 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2019 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2019 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMEIRE DE PAULA DIESEL
-
07/02/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 12:36
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 01:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMEIRE DE PAULA DIESEL
-
07/11/2018 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2018 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2018 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2011
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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