TJPR - 0001361-24.2008.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2023 15:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2023 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
06/07/2023 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 15:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/06/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 22:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
19/06/2023 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/06/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FREIRE
-
14/04/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FREIRE
-
06/03/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/06/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:37
OUTRAS DECISÕES
-
10/09/2021 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2021 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-24.2008.8.16.0043 Processo: 0001361-24.2008.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$60.493,94 Autor(s): ANTONIO CARLOS FREIRE Réu(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade.
No mérito, deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, pretendendo o embargante, claramente, revisão do conteúdo do decisum, sendo, para tanto, inapropriado o recurso manejado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO, AS QUAIS SEQUER FORAM ASSEVERADAS PELA PARTE.
EXCLUSIVA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NO ACÓRDÃO, QUE ENTENDEU TER HAVIDO SUBSTANCIAL ALTERAÇÃO DA SENTENÇA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPROPRIEDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não existe contradição e omissão no acórdão, cuja matéria foi enfrentada devidamente pelo órgão colegiado. 2.
A oposição de embargos de declaração está vinculada às hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, sendo via processual inapropriada para a rediscussão do julgado. (TJ-PR - EMBDECCV: 776940801 PR 0776940-8/01, Relator: Marco Antonio Antoniassi, Data de Julgamento: 13/07/2011, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 686) Acrescente-se que a necessidade de prequestionamento da matéria para interposição de outros recursos não constitui razão para alteração do Julgado por meio de embargos de declaração.
Por consequência, rejeito os embargos de declaração. 2.
Prosseguindo, reexpeça-se o ofício ao Banco do Brasil como determinado no item 3 da decisão de seq. 1.51, diante da ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido. 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, diga se concorda com o valor depositado (seq. 1.64/1.65), ciente de que na inércia será presumida a quitação. 4.
Após, tornem conclusos para análise.
Intimem-se.
Antonina, data da assinatura digital.
Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito -
18/05/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 19:52
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FREIRE
-
05/03/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 19:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2020 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2020 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2020 19:10
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2020 19:09
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2019 10:47
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2019 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2019 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2019 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2019 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2019 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2019 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FREIRE
-
08/02/2019 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 11:46
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:02
APENSADO AO PROCESSO 0001362-09.2008.8.16.0043
-
08/12/2018 02:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FREIRE
-
30/11/2018 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 13:54
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2018 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2018 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2008
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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