TJPR - 0022685-57.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 10:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 06:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LIBERATO DE CASTRO SCHUPCHEK
-
17/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 10:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/08/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:34
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2022 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2022 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022685-57.2018.8.16.0031 Processo: 0022685-57.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.288,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): LIBERATO DE CASTRO SCHUPCHEK DECISÃO Infrutífera a intimação da parte executada acerca da penhora do imóvel por oficial de justiça, vez que o executado estava viajando a trabalho (mov. 85.1), o exequente postulou por nova tentativa de intimação por mandado via oficial de justiça (mov. 95.1).
Disposições 1.
Defiro o pedido de mov. 95.1. 2.
Expeça-se o competente mandado via oficial de justiça para a intimação do executado acerca da penhora do imóvel, conforme requerido no mov. 95.1. 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 01 de fevereiro de 2022. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
03/02/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0022685-57.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.288,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): LIBERATO DE CASTRO SCHUPCHEK DESPACHO Intimação do executado acerca da penhora do imóvel restou negativa (mov. 85).
O exequente requereu a citação via edital do executado (mov. 89.1). 1.
Intime-se o exequente para se manifestar novamente, eis que o executado já foi citado, conforme mov. 12.1.
Prazo: 10 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 26 de novembro de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
02/12/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:34
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 22:13
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 21:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 19:47
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022685-57.2018.8.16.0031 Processo: 0022685-57.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.288,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): LIBERATO DE CASTRO SCHUPCHEK DECISÃO Diante das diligências negativas em busca de bens de propriedade do executado a parte exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 15.243, com registro no 3º CRI desta Comarca, cuja propriedade originou a obrigação tributária (mov. 58.1).
Disposições 1.
DEFIRO o pedido do exequente para penhora do imóvel de matrícula nº 15.243, de propriedade do executado (mov. 58.1). 2.
Expeça-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 15.243, com registro no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, conforme requerido pelo exequente (mov. 58.1). 2.1.
Ato seguinte, expeça-se ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis, pelo Sistema Mensageiro, solicitando que proceda à anotação da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 15.243.
As custas para o ato deverão ser informadas ao Juízo para acréscimo à conta geral e pagamento ao final.
Em anexo, encaminhe-se cópia do termo de penhora. 3.
Na sequência, intimem-se o executado, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos à execução. 4.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 30 de junho de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
06/07/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/07/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:06
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/06/2021 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022685-57.2018.8.16.0031 Processo: 0022685-57.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.288,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): LIBERATO DE CASTRO SCHUPCHEK DESPACHO 1.
Em primeiro lugar, intime-se o exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias informe o valor atualizado da dívida e traga aos autos cópia integral e atualizada da matrícula imobiliária nº 15.243, do 3° Ofício de Registro de Imóveis, uma vez que a cópia do documento de mov. 58.2 foi disponibilizada pelo cartório em 30/09/2020, ou seja, há mais de 7 (sete) meses. Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava-PR, 14 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
20/05/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2021 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
28/09/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/05/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
15/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 08:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/03/2020 07:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
31/01/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/11/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:09
Juntada de CUSTAS
-
21/10/2019 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/08/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
12/04/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LIBERATO CASTRO SCHUPCHER
-
28/03/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
23/02/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 17:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/01/2019 18:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2019 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2019 11:08
Recebidos os autos
-
05/01/2019 11:08
Distribuído por sorteio
-
08/12/2018 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2018 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2019
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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