TJPR - 0003366-41.2019.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2024
-
07/05/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/04/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2024 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/02/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/02/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/03/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 13:44
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/01/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/12/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/09/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PERUSSOLO, ALFREDO & CUNICO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SONIA APARECIDA ZACLICLEVSKY BONATO
-
22/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/03/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2022 01:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2021 17:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/10/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:00
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:25
Juntada de CUSTAS
-
07/06/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003366-41.2019.8.16.0202 1.
O(a) exequente ajuizou o presente pedido de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegou, em síntese, excesso de execução no valor de R$ 1.281,75 (mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), relativos aos índices de correção monetária e juros de mora.
Intimado(a), o(a) exequente pleiteou a expedição de RPV quanto ao valor incontroverso. É, em síntese, o relatório.
O título executivo judicial, quanto aos juros de mora e à correção monetária, determinou que: Acórdão de Apelação: "
Ante ao exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, bem como em sede de reexame necessário reformar parcialmente a r. sentença para sobre os valores devido pelo Apelante incidir juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 1°.-F da Lei n.° 9.494/97, e, após 30/06/09, os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, conforme nova redação dada pela Lei n.° 11.960/09, e correção monetária pelo 1PCA, desde a data em que cada remuneração deveria ter sido paga." Acórdão de Embargos de Declaração: " Assim sendo, a correção monetária no feito, deverá ocorrer da seguinte maneira: i) pelo INPC-IBGE, até 30.06.2009; ii) pela TR, até 25.03.201.5, e; iii) pelo IPCA.-E, a partir de 25.03.2015." Analisando os cálculos do exequente (evento 10.2) não é possível identificar quais índices de juros e correção monetária aplicou no período, mas percebe-se que os juros de mora estão incidindo desde abril de 2005, ou seja, em período anterior à data da citação, violando o disposto no título executivo.
Já os cálculos do executado de evento 18.6, observaram os parâmetros de atualização estabelecidos no título executivo e, portanto, merecem ser acolhidos.
Conclui-se, desta forma, que a impugnação é procedente para reconhecer o excesso de execução e, via de consequência, HOMOLOGAR o crédito principal no valor de R$ 12.336,93 (doze mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) e os honorários advocatícios na quantia de R$ 1.233,69 (mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), atualizados até agosto/2019, conforme cálculo de ref. 18.
Consequentemente, condeno o(a) exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Município de São José dos Pinhais, que fixo em 10% sobre o proveito econômico, que equivale, no caso em comento, ao valor do excesso reconhecido (R$ 1.281,75), em observância ao art. 85, §2º, IV, do CPC.
Referido montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da presente data e de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão.
Observe-se, caso houver, o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV. 3.
Ao contador para cálculo das custas remanescentes devidas no cumprimento de sentença. 4.
Após, intime-se o Município para que, querendo, apresente impugnação. 5.
Por fim, conclusos.
Intime-se.
D.n. São José dos Pinhais, 18 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada -
20/05/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 11:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 15:11
Alterado o assunto processual
-
15/12/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2020 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
30/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2020 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2019 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/11/2019 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2019 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2019 17:24
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/11/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:21
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
08/11/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2019 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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