TJPR - 0007397-89.2019.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 14:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/10/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
13/10/2022 17:45
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
13/10/2022 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
13/10/2022 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
09/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 14:01
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/07/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
01/11/2021 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:52
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 21:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 21:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/09/2021 18:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
02/08/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007397-89.2019.8.16.0013
Vistos.
Numa leitura técnica e constitucionalmente ajustada, tenho que a forma que o parquet possui para ajustar os termos da denúncia que originalmente propôs é o aditamento. É inegável que o réu tem pleno direito de saber não apenas os fatos que são imputados, mas também a opinio delicti do Ministério Público.
Mais que isso, concordo com o parquet quando invoca que “a descrição de mov. 40.1 da ocorrência de concurso material de delitos afronta a realidade dos fatos descritos, na qual o mesmo acusado portava no mesmo local e no mesmo momento, arma de uso restrito, com a qual efetuou disparos” (mov. 244.1), mas o Ministério Público é uno e quem assim resolveu denunciar foi o próprio Ministério Público.
Daqui penso que a técnica impõe ao parquet o aditamento, já que claramente se está alterando a imputação, a qual deixa de ser concurso material e passa, ao sentir do subscritor da manifestação de mov. 244.1, presentante do mesmo MP, para um contexto de crime único ante a consunção ou delitos em concurso formal.
Para além, o aditamento assegura ao réu o contexto pleno da imputação e vincula o Juízo futuro que eventualmente precise sentenciar o feito.
Não desconheço os posicionamentos jurisprudenciais em questões análogas, mas tenho por evidente que inexiste previsão legal para que o Juízo, em decisão interlocutória, interfira diretamente nos termos da denúncia.
E tanto é assim que a emendatio libelli antes da sentença é medida excepcional e se trata de criação jurisprudencial: “havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.” (STJ, RHC 27.628-GO). Deste julgado temos que: “(...) 2.
Considerando-se que a persecução criminal é iniciada, via de regra, a partir da denúncia formulada pelo órgão ministerial ou da queixa apresentada pelo ofendido, não se pode olvidar que é a partir do exame das referidas peças processuais que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória. 3.
A verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento.
Doutrina. 4.
Ainda que se trate de mera retificação da capitulação jurídica dos fatos descritos na vestibular, tal procedimento não pode ser realizado no momento do recebimento da inicial, sendo cabível apenas quando da prolação da sentença, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal.
Precedentes do STJ e do STF. (...)” Noutro giro, tem-se por correto que: “O órgão jurisdicional não tem competência para substituir-se ao Ministério Público, titular da ação penal pública, para o fim de retificar a classificação jurídica proposta.
Nesse passo, dominante o entendimento que, em regra, o momento adequado para a emendatio libelli é o da prolação da sentença, não o recebimento da denúncia” (STJ, HC 258.581/RS).
Entrementes, a doutrina e a jurisprudência têm admitido em determinados casos a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa, mas somente para beneficiar o réu ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado[1].
Ou seja: “jurisprudência e doutrina apontam no sentido da anuência com a antecipação da emendatio libelli, nas hipóteses em que a inadequada subsunção típica macular a competência absoluta, o adequado procedimento ou restringir benefícios penais por excesso de acusação.” (STJ, HC 258.581/RS). Nesta medida, recebo a manifestação de mov. 244.1 como verdadeiro aditamento (já que altera a posição do parquet quanto ao concurso de crimes), reconheço que o crime do art. 15 absorve o delito do art. 16, §1º, IV, ambos da Lei nº 10.826/2003 (o fazendo para garantir ao réu a vinculação do Juízo futuro quanto aos fatos, acaso não haja aceitação do ANPP ou este venha a ser rescindido) e designo a data de 15/09/2021, às 13h15 para realização da audiência para fins de acordo de não persecução penal em favor do réu, a qual se realizará em dois momentos.
Num primeiro entre MP, réu e Defesa, no qual é feita a negociação dos termos do acordo e num segundo instante perante o Juízo, como ordena o art. 28-A, §4º, CPP.
Cumpra-se.
Int.
Dil.
Nec.
Curitiba, datado eletronicamente.
Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito [1] https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html -
19/05/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/05/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 15:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 13:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 02:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 15:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
11/01/2021 12:45
Expedição de Mandado
-
09/01/2021 17:37
Recebidos os autos
-
09/01/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/01/2021 13:27
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/12/2020 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 14:26
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/12/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2020 15:11
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2020 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 20:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 14:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
11/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:21
Expedição de Mandado
-
11/11/2020 15:18
Expedição de Mandado
-
11/11/2020 10:32
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 08:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/11/2020 08:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/09/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:33
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2020 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/09/2020 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
03/09/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2020 14:37
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
04/05/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2020 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
30/04/2020 17:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:47
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 16:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/03/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 18:32
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/03/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2019 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 15:48
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2019 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2019 14:36
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 15:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 15:03
Expedição de Mandado
-
02/12/2019 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 13:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2019 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 18:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2019 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
28/11/2019 15:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 17:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/11/2019 02:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 02:24
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2019 18:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 15:15
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 18:21
Expedição de Carta precatória
-
01/11/2019 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2019 14:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2019 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2019 07:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2019 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2019 05:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2019 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2019 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2019 16:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2019 17:30
Expedição de Mandado
-
02/09/2019 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2019 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2019 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2019 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2019 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:03
Recebidos os autos
-
30/07/2019 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/07/2019 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2019 12:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2019 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2019 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2019 17:58
Expedição de Mandado
-
22/07/2019 17:56
Expedição de Mandado
-
22/07/2019 17:52
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2019 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2019 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/07/2019 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/06/2019 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2019 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2019 14:26
Expedição de Mandado
-
14/06/2019 18:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/06/2019 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2019 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 18:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2019 18:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2019 18:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/06/2019 18:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/06/2019 15:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 12:13
Recebidos os autos
-
24/04/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
12/04/2019 15:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2019 15:12
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/03/2019 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/03/2019 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:29
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/03/2019 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2019 09:58
Recebidos os autos
-
18/03/2019 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2019 20:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2019 20:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/03/2019 19:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2019 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2019 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2019 17:55
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
17/03/2019 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2019 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
17/03/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2019 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2019 14:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/03/2019 13:47
Recebidos os autos
-
17/03/2019 13:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2019 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2019 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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