TJPR - 0009170-40.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/08/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2022 12:40
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
01/07/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
29/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 19:19
Pedido de inclusão em pauta
-
30/05/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
-
30/05/2022 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/05/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/04/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/01/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 07:41
Juntada de CUSTAS
-
21/01/2022 07:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/08/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/08/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 21:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009170-40.2021.8.16.0001 Processo: 0009170-40.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$24.497,60 Autor(s): ROBERVAL FIGUEIREDO LIMA (RG: 4939417 SSP/PR e CPF/CNPJ: *26.***.*19-87) Rua Paulo Friebe, 323 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-420 Réu(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13) Avenida Paulista, 1.374 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 1.
Defiro provisoriamente os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, nos termos do art. 98/CPC.
Anote-se.
Observe-se que o benefício é concedido sob a presunção relativa de insuficiência de recursos que pode ser afastada por prova em contrário e, na hipótese de advirem elementos que afastem tal presunção, fica advertido o beneficiário de que poderá ser condenado, em caso de má-fé, ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais devidas (art. 100, p. único, do CPC). 2.
Para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, cite-se e intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, informando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 2.1.
Havendo interesse comum das partes na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria da Vara deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual. 2.2.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.3.
Ocorrendo a hipótese do § 4º, art. 334, retire-se de pauta. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. d) com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. e) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. f) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 5.
Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito RPG -
20/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:31
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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