TJPR - 0004815-89.2019.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
03/09/2024 19:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
30/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2024 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2024
-
30/08/2024 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2024 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2024 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/03/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:02
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 18:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2022 12:28
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
13/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
09/08/2021 15:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 07:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
25/05/2021 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004815-89.2019.8.16.0119 Processo: 0004815-89.2019.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.824,67 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): SOUZA & SOUZA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Vistos. 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte credora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisBaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatros horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei 6.830/80.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência e circulação”.
Consigno desde já, que a penhora do veículo, será efetuada somente após a localização física do veículo, devendo esta ser informada a este juízo, pelo exequente.
Localizado o(s) veículo (s), expeça-se mandado de penhora, avaliação, apreensão e remoção, na forma do art. 870, do estatuto processual civil.
Realizada a penhora, intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação.
Saliento que para essa hipótese, certo de que o depositário público não dispõe de estrutura para guarda de bens dessa natureza, mormente frente ao universo de ações defiro o depósito em favor da parte exequente, na forma do art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Recebidos os documentos, à parte exequente para que requeira o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Esperança, 17 de maio de 2021.
Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
20/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
03/03/2021 09:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/02/2021 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2020 11:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2020 13:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/10/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
29/05/2020 17:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/05/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 15:04
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/04/2020 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 14:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
03/02/2020 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA & SOUZA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
24/11/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2019 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 13:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2019 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2019 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:13
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/11/2019 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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