TJPR - 0019386-21.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2023 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/04/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:50
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 13:43
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/01/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/12/2022 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/10/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 19:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 17:00
-
20/10/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:16
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/08/2022 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2022 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2022 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/08/2022 18:21
Declarada incompetência
-
08/08/2022 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 13:18
Distribuído por sorteio
-
05/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/07/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/06/2022 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/05/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/05/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 06:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/03/2022 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/12/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/10/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 06:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/07/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/06/2021 17:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019386-21.2021.8.16.0014 Processo: 0019386-21.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.532,28 Autor(s): ISAC FRANCISCO Réu(s): BANCO PAN S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento. 7.
Anote-se a prioridade na tramitação.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:46
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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