TJPR - 0014237-44.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/11/2022 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:42
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/10/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
01/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/09/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 20:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 20:37
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/07/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 13:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/06/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 12:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
24/05/2022 19:27
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 17:04
Distribuído por sorteio
-
23/05/2022 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/05/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/02/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 11:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2021 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/10/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/07/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2021 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/07/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014237-44.2021.8.16.0014 Processo: 0014237-44.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.181,82 Autor(s): VILMA FERREIRA DA SILVA FERRAZ Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/03/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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