TJPR - 0002787-86.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/08/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 15:42
Processo Desarquivado
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06/06/2022 14:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:03
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
12/05/2022 17:39
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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01/04/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUZEKA PROBST & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:02
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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07/02/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 15:33
Juntada de CUSTAS
-
20/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2021
-
22/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUZEKA PROBST & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
27/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:22
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0002787-86.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.486,82 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MUZEKA PROBST & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 19 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
20/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/05/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/02/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/02/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUZEKA PROBST & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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17/07/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2017 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2017 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2017 15:01
Juntada de Certidão
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06/07/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 15:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 15:05
APENSADO AO PROCESSO 0022354-40.2010.8.16.0004
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05/07/2017 15:04
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2017 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2017 10:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/03/2016 15:00
Juntada de CUSTAS
-
17/03/2016 15:00
Recebidos os autos
-
15/03/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUZEKA PROBST & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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14/03/2016 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/03/2016 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/09/2015 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/08/2015 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2015 14:26
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/08/2015 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2015 10:58
Recebidos os autos
-
29/05/2015 10:58
Distribuído por sorteio
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25/05/2015 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/05/2015 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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