TJPR - 0001322-02.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:55
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/08/2023 13:13
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 23:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 14:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/05/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001322-02.2021.8.16.0098 Processo: 0001322-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$24.697,20 Polo Ativo(s): JOÃO DOURIVAL DE SOUZA PARREIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Paraná, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/16, que adiou a data-base para a implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. 2.
O prosseguimento da presente ação encontra-se inviabilizado em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.711.022-8.
No bojo do referido incidente, o Juiz Relator Ruy Cunha Sobrinho, com fulcro no art. 982, I, do Novo CPC, determinou a suspensão de todas as ações em andamento no Estado do Paraná, individuais ou coletivas, que versem sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná. 3.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito do IRDR nº 1.711.022-8 (TEMA 010). 4.
Intimações e diligências necessárias.
Jacarezinho, 20 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
20/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:50
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
20/05/2021 11:49
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/05/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/05/2021 17:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 08:57
Recebidos os autos
-
26/03/2021 08:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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