STJ - 0059684-68.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2022 13:12
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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26/08/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/08/2022 Petição Nº 421286/2022 - AgInt
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25/08/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/08/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0421286 - AgInt no AREsp 2074898 - Publicação prevista para 26/08/2022
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08/08/2022 23:59
Conhecido o recurso de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00421286/2022 - AgInt no AREsp 2074898/PR
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28/06/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000143-2022-AJC-4T)
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27/06/2022 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/06/2022
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24/06/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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24/06/2022 15:56
Incluído em pauta para 02/08/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00421286/2022 - AgInt no AREsp 2074898/PR
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10/06/2022 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
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09/06/2022 17:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 494477/2022
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09/06/2022 17:37
Protocolizada Petição 494477/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/06/2022
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20/05/2022 05:16
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 20/05/2022 Petição Nº 421286/2022 -
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19/05/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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19/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 421286/2022. Publicação prevista para 20/05/2022)
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19/05/2022 15:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 421286/2022
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19/05/2022 15:46
Protocolizada Petição 421286/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/05/2022
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28/04/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2022
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27/04/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/04/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/04/2022
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27/04/2022 06:10
Conheço do agravo de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL para negar provimento ao Recurso Especial
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25/04/2022 08:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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25/04/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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08/04/2022 13:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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16/03/2022 15:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/03/2022 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/02/2022 18:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0059684-68.2019.8.16.0000/4 Recurso: 0059684-68.2019.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Agravante(s): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL Agravado(s): MARTINS E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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