TJPR - 0000450-84.1996.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 17:39
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
03/04/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL TODAMALHA LTDA
-
20/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL TODAMALHA LTDA
-
21/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JULIO MARTINS QUEIROGA
-
21/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/04/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:48
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2022 12:48
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:10
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
17/02/2022 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 16:14
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000450-84.1996.8.16.0058 Vistos, etc.
Banco Meridional do Brasil S/A apresentou pedido de Habilitação de Crédito nos autos de Falência da empresa Indústria e Comércio Têxtil Todamalha Ltda, aduzindo ser credor quirografário do valor de R$221.031,36, representado pela Cédula de Crédito Industrial, sendo que a Execução tramita na 1ª Vara Cível da Comarca.
Que em garantia do crédito foi emitida nota promissória assinada pela falida, avalizada por Tarjanio Tezelli.
Pelo Ministério Público foram solicitadas algumas diligências, o que restou deferido (evento 1.1, fl. 22 do sistema).
Foi a parte autora intimada em 2005 para dar atendimento, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, conforme se vê das certidões do evento 1.1, fls. 23 do sistema.
O processo ficou parado em Cartório sem movimentação até 2018, quando foi digitalizado, sendo determinado certificasse a Escrivania sobre a fase em que se encontrava o processo falimentar, colhendo-se, após, a intimação do Requerente, Síndico e Ministério Público.
No evento 6.1 foi certificado que o processo de Falência aguardava manifestação do Síndico e do INSS quanto ao pedido de encerramento, por ser o ativo arrecadado insuficiente para quitar os créditos habilitados.
Foi o Requerente intimado para manifestação, evento 9, na pessoa do D.
Procurador, quedando silente.
O Ministério Público pugnou pela intimação das partes, retornando, após, para manifestação.
O Síndico foi pessoalmente intimado, quedando, igualmente, silente.
Novamente o Ministério Público se manifestou no evento 32.1 aduzindo que aguardaria a manifestação das partes.
No evento 69.1 concedeu-se novo prazo para o Síndico se manifestar.
Também determinou-se fosse cadastrado no sistema o D.
Procurador da Falida, devendo ser intimado para manifestação, colhendo-se, após, a manifestação do Ministério Público.
O Síndico se manifestou no evento 72.1 a fim de que o perito da Massa Falida apresentasse o valor efetivamente devido, conforme livros da empresa e voltassem, após, para nova manifestação.
O Advogado da Falida foi intimado, quedando silente.
Novamente foi intimado o Advogado do Requerente, o qual igualmente quedou silente, como se vê do contido nos eventos 87, 88, 89.
No evento 93.1 o Ministério Público opinou pela extinção do feito, face do abandono da causa pela parte Autora.
Vieram-me conclusos os autos.
Relatei.
Decido.
O feito veio concluso para sentença.
No entanto, necessário seja convertido em diligência, a fim de que seja esclarecido pela Sra.
Escrivã com base em que foi feita a substituição do Banco Meridional pelo Banco Santander; se nos autos de Execução houve a substituição do Credor pela Caixa Econômica Federal, face do contido na petição juntada no evento 1.1, fl. 13 do sistema; qual Advogado representa o credor nos autos de Execução; a data em que o Dr.
Ademar K.
Issi faleceu.
Após, voltem os autos conclusos.
Anote-se urgência e tramitação com prioridade o que já restou determinado no despacho do evento 46.1, face do tempo em que se encontra em tramitação.
Int. Campo Mourão, 17 de maio de 2021. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Magistrada -
17/05/2021 22:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 00:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 09:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/01/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2020 11:21
Recebidos os autos
-
18/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2020 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 19:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 09:26
Recebidos os autos
-
06/08/2020 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JULIO MARTINS QUEIROGA
-
29/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 02:09
DECORRIDO PRAZO DE JULIO MARTINS QUEIROGA
-
12/05/2020 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 11:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2019 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2019 16:35
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/07/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JULIO MARTINS QUEIROGA
-
13/07/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2019 01:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2019 00:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2018 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2018 10:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/11/2018 10:42
Expedição de Mandado
-
27/11/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/11/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JULIO MARTINS QUEIROGA
-
31/10/2018 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2018 01:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2018 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2018 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/06/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 18:40
Expedição de Certidão GERAL
-
13/06/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 09:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 17:10
APENSADO AO PROCESSO 0000373-12.1995.8.16.0058
-
02/02/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/1996
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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