TJPR - 0012866-24.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/08/2025 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/08/2025 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2025 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2025 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2025 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/02/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 11:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 17:36
Processo Reativado
-
28/01/2025 17:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/11/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2024 15:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/10/2024 14:29
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
16/07/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES FEITOSA PONCIANO DA SILVA
-
27/06/2024 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES FEITOSA PONCIANO DA SILVA
-
23/04/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 12:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/07/2022 16:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
18/07/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/06/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/05/2022 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 07:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-24.2021.8.16.0021 Processo: 0012866-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): CHARLES FEITOSA PONCIANO DA SILVA Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRANSITO E CIDADANIA - TRANSITAR Município de Cascavel/PR 1.
Defiro o pedido retro.
Considerando a concordância das partes para com a utilização de prova emprestada, cancele-se a audiência designada. 2.
Outrossim, realize a Secretaria a juntada nos autos da mídia referente à audiência de instrução, que se encontra disposta nos autos nº.0012876-68.2021.8.16.0021 (mov. 67). 3.
Com a juntada, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
18/11/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/11/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
17/11/2021 14:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 07:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-24.2021.8.16.0021 Processo: 0012866-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): CHARLES FEITOSA PONCIANO DA SILVA Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRANSITO E CIDADANIA - TRANSITAR Município de Cascavel/PR 1.
Tendo em vista o pedido de produção de prova oral pela parte autora e considerando os fatos alegados, necessária a instrução do feito para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos, através de videoconferência. 2.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 3.
Se requerido, requisite-se eventuais servidores, nos termos do artigo 34, §1 da Lei 9.099/1995 e artigo 455, §4 do NCPC.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
08/09/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA - TRANSITAR
-
20/08/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-24.2021.8.16.0021 Processo: 0012866-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): CHARLES FEITOSA PONCIANO DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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