TJPR - 0012909-58.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2025
-
30/07/2025 16:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/09/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 12:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/08/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/07/2022 18:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
18/07/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/07/2022 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/06/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/04/2022 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/12/2021 12:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:46
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/11/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
17/11/2021 14:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/09/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA - TRANSITAR
-
20/08/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012909-58.2021.8.16.0021 Processo: 0012909-58.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): WOLKER DANIEL D'AVILA Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 14:17
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 14:17
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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