TJPR - 0029664-26.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Antonio Massaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 16:38
Baixa Definitiva
-
11/08/2022 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
04/02/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS HENEMANN
-
04/02/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WILSON ROCHA MARANHÃO
-
04/02/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ DANTAS LOUREIRO NETO
-
02/02/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 21:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/11/2021 17:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 17:00
-
24/09/2021 00:38
Pedido de inclusão em pauta
-
24/09/2021 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:43
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
19/08/2021 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA CAROLINE MARCONATTO CURY
-
24/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS HENEMANN
-
24/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ DANTAS LOUREIRO NETO
-
24/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO WILSON ROCHA MARANHÃO
-
31/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
a AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029664-26.2021.8.16.0000, DA 7 VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
AGRAVANTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
AGRAVADOS: ARIANE BERENICE DA ROCHA MACHADO, AUTO POSTO DE SERVIÇOS FLORÊNCIA LTDA., JOSÉ CARLOS HENEMANN E SERGIO RENATO DOSSA MACHADO.
INTERESSADOS: ANDREA CAROLINE MARCONATTO CURY, FERNANDO WILSON ROCHA MARANHÃO E JOSÉ DANTAS LOUREIRO NETO.
RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO.
Vistos.
I – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A., em face da decisão de mov. 212.1 proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0004669-39.2004.8.16.0001, que julgou extinta a execução com relação aos devedores Sergio Renato Dossa Machado e Ariane Berenice da Rocha Machado, declarando a nulidade da execução com relação a eles por Agravo de Instrumento n.º 0029664-26.2021.8.16.0000 fl.2 ausência de título executivo (art. 803, I do CPC).
E, em razão da sucumbência, condenou o exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Inconformada, a agravante sustenta em síntese que: a) os motivos não fazem coisa julgada e, na parte dispositiva da sentença prolatada na ação monitória n. 0004746-14.2005.8.16.0001, não há referência a nulidade da carta de fiança; b) no laudo pericial constatou-se que apenas a assinatura de Ariane não é autêntica, confirmando a veracidade da assinatura aposta por Sérgio na carta de fiança; c) as assinaturas dos agravados, na condições de fiadores, estavam acompanhadas de reconhecimento de firma por Tabelião, o qual goza de fé pública; d) o entendimento do STJ é no sentido de que tendo o cônjuge agido de má-fé – aposto sua assinatura na firma de sua esposa –, burlando a exigência legal da outorga uxória, necessário se faz a manutenção da fiança em relação ao fiador Sergio, respeitada a meação, a fim de que não haja benefício baseado em ato ilícito.
Ao final, requer a reforma da decisão agravada, mantendo a eficácia da carta fiança em relação ao fiador Sergio, mantendo-o no polo passivo da execução.
II – Estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento.
III – Não tendo a parte agravante formulado pedido de atribuição de efeito suspensivo ou ativo ao recurso, intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentação que considerar necessária ao julgamento do recurso.
Agravo de Instrumento n.º 0029664-26.2021.8.16.0000 fl.3 IV – Autorizo que os respectivos expedientes sejam assinados pelo Chefe de Seção.
V – Após, voltem conclusos.
Curitiba, 19 de maio de 2021.
Des.
ROBERTO MASSARO Relator -
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2021 12:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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