TJPR - 0004607-32.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2023 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 20:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 14:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:09
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/07/2022 17:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2022 12:19
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
07/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 23:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2022 23:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 22:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 22:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
25/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 21:17
PRESCRIÇÃO
-
22/03/2022 07:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2022 16:36
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
19/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2022 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2022 14:18
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
28/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2021 20:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 11:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 21:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 21:07
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 19:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 18:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
19/08/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 14:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 16:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
02/08/2021 17:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
14/07/2021 19:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/07/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0004607-32.2020.8.16.0035 Processo: 0004607-32.2020.8.16.0035 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 18/03/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): LUCAS INACIO SCHMITT 1.
A audiência preliminar deve ser realizada pelo aplicativo Teams do disponibilizado pelo Tribunal de Justiça por estar o autor do fato encarcerado. 1.1.
Em virtude do momento atual de enfrentamento nacional à epidemia do Coronavírus (COVID-19) e do consequente fechamento dos prédios dos fóruns, possível a realização de audiência por meio de vídeoconferência ou qualquer outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real (art. 2º do Decreto Judiciário n.º 400/2020 do TJPR). 1.2.
Deste modo, autorizo a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma virtual, aplicando-se o meio para os sujeitos do processo (inclusive informantes e testemunhas). 1.3.
Opta este Juízo pela realização do ato exclusivamente por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponibilizado pelo TJPR¹. 1.4.
Todo o ato processual será gravado em áudio/vídeo, não importando em violação ao disposto no artigo 20 do Código Civil. 1.5.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir o acusado/advogado/Ministério Público.
Referido termo será assinado apenas pelo Juiz Supervisor que presidir o ato. 2.
Paute-se data para realização do ato, conforme as pautas já predefinidas neste Juizado. 3.
Após, cite-se o autor do fato para comparecer à audiência designada acompanhado de advogado, ciente de que não constituindo defensor ser-lhe-á nomeado um por este Juízo (art 68 da Lei n.º 9.099/95). 4.
Para a participação no ato processual, cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) protocolizar no processo, antes do no início da audiência, todos os documentos que possua para instruir o feito, de modo a facilitar a visualização durante a realização do ato, inclusive os documentos de identificação com foto dos advogados e parte.
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até (1) um dia antes da realização do ato: [email protected]. 5.
Cientifica(m)-se, ainda: a) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico, incluindo partes e testemunhas.
Eventual impossibilidade deverá ser justificada de forma antecipada, no prazo do item 3, ou, ocorrendo a impossibilidade após o prazo concedido, deverá ser justificada em audiência.
Em ambas as ocasiões a conciliadora deliberará quanto à autorização para realização da audiência em dinâmica diferente da indicada. b) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas.
O Juiz de Direito que presidir a audiência poderá interromper o som, cortando os microfones dos sujeitos da audiência à medida que entender necessário e encaminhar estes para ao lobby da sala virtual caso as recomendações não sejam atendidas ou caso entenda necessário. 6.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 6.1.
Na sequência: I – a conciliadora que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ter sido protocolizado com antecedência nos autos, conforme item 4, “a”, com exceção do Ministério Público que resta dispensado.
II – a conciliadora que presidir o ato informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) algumas pessoas devem aguardar, conectadas, na sala de espera (lobby), até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de que se evite que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que lhes precedam, a fim de preservar a incomunicabilidade. e) as pessoas que aguardam na sala de espera (lobby) que, para evitar prejuízo à coleta e validação das provas, devem se pautar pelos princípios da lealdade, colaboração e boa-fé, advertidos dos deveres que lhe são impostos pelo artigo 203 do Código de Processo Penal e as penas por eventual descumprimento.
III – o organizador ou aquele que presidir a audiência alocará em sala de espera (lobby) as pessoas que não devam participar de imediato do ato processual. 6.2.
Cumpridas as providências do item 6.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 7.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificada pelo Juiz Supervisor que presidir a audiência, ocasião em que designará novo ato, aproveitando-se os atos e depoimentos já realizados.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 19 de maio de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 https://www.tjpr.jus.br/group/guest/teams -
20/05/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 13:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/05/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 19:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 18:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/11/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
06/11/2020 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 20:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 10:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/10/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 21:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 21:13
Recebidos os autos
-
06/10/2020 21:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 09:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/10/2020 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2020 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2020 15:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2020 15:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2020 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2020 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2020 13:44
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2020 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 17:53
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
17/07/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2020 17:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2020 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2020 17:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
25/03/2020 11:14
Recebidos os autos
-
25/03/2020 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/03/2020 10:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/03/2020 10:27
Distribuído por sorteio
-
18/03/2020 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2020 10:27
Recebidos os autos
-
18/03/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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