TJPR - 0000749-25.2021.8.16.0207
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:59
Juntada de CUSTAS
-
08/06/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 19:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2022 19:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
07/06/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 19:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2022 13:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
17/04/2022 17:16
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/02/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/12/2021 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:02
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/12/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 18:00
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2021 18:47
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 19:34
Expedição de Certidão CENSEC
-
04/08/2021 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/08/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CENSEC
-
31/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 00:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/06/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 21:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2021 14:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
21/05/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
21/05/2021 11:19
Juntada de PARECER
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 1 DECISÃO Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Processo nº: 0000749-25.2021.8.16.0207 Requerente(s): Elvira Isz Martins Interessado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL I - Ante o disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
II – Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, conforme o disposto na Lei nº 1.060/50, e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Inobstante, referida questão será objeto de reanálise quando da apuração dos valores existentes em favor do falecido, uma vez que estes, quando suficientes e desde que não inviabilizem o prosseguimento do feito e o atingimento de seu propósito, respondem pelas custas processuais.
III – Intime-se a parte autora para que informe os dados pessoais e endereço/contato telefônico do genitor da falecida, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar sua intimação quanto ao presente feito, posto que também herdeiro.
IV – Com as informações, intime-se o genitor para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Para tanto, em virtude da pandemia causada pela COVID-19, autorizo seja a parte intimada via carta (com o correspondente Aviso de Recebimento – AR - por mão própria), telefone/WhatsApp (neste caso obedecendo-se os critérios estabelecidos recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça junto ao HC 641.877) ou outros meios cabíveis, conforme o disposto no Decreto Judiciário (artigo 7o, inciso IV, parágrafo 1o).
V – Desde logo, a fim de dar prosseguimento ao feito: V. a) Oficie-se à Caixa Econômica para que informe o valor constante em nome do de cujus, referente a PIS/PASEP e FGTS, com urgência, tendo vista o prazo para saque referente aos valores de PIS ser até o dia 31 de julho de 2021.
V. b) Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe acerca de eventuais dependentes habilitados em nome da de cujus, bem como eventuais saldos existentes em favor da falecida.
Concedo o prazo de 10 dias para as respostas.
VI - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, com anotação de urgência.
VII - Em seguida, vista à Fazenda Pública, sinalizando-se igualmente a urgência.
VIII - Por fim, intime-se a parte autora para que, caso ainda não tenha procedido, anexe ao feito as certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, bem como certidão de existência de testamento, emitida pelo CENSEC, em nome do de cujus, no prazo de 15 dias.
Caso não disponha a parte de condições de requerer a respectiva certidão à CENSEC, autorizo, desde já, que tal seja diligenciado pela Serventia.
IX - Intime-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
20/05/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 01:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001323-05.2021.8.16.0189
Lucas Alves Pereira
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Rodrigo Arruda Sanchez
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2025 15:13
Processo nº 0072733-76.2015.8.16.0014
Roni de Oliveira Lima
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Wilson Jose Duraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 09:00
Processo nº 0072733-76.2015.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Roni de Oliveira Lima
Advogado: Debora Fernanda Piva dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2015 17:12
Processo nº 0000471-08.2015.8.16.0054
Calebe Franca Costa
Joao Carlos de Jesus de Moraes
Advogado: Kelsons Amato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2015 14:14
Processo nº 0009200-80.2014.8.16.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luiz Severiano dos Santos
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2014 13:02