TJPR - 0002376-12.2019.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
-
16/06/2025 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/04/2025 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 22:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/04/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/03/2024 10:33
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2024 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/10/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 18:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
11/08/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/04/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:55
Juntada de CUSTAS
-
17/04/2023 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
10/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 23:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 12:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 03:07
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
14/12/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
31/10/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
30/05/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2022 05:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/04/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/02/2022 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
15/02/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 10:30
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO COMPETÊNCIA DELEGADA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: 43 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002376-12.2019.8.16.0053 Processo: 0002376-12.2019.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Valor da Causa: R$27.942,56 Autor(s): CÍCERO JOSÉ BONFIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1) Não havendo providências preliminares a serem adotadas e não sendo o caso de julgamento antecipado (artigos 353 c/c 357 do NCPC), passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. 2) Quanto à impugnação ao valor da causa, verifico que a parte ré, a despeito da impugnação ofertada, não apontou, em concreto, o valor que deve ser atribuído à causa, ônus este que lhe competia.
Sendo assim e considerando que no caso em apreço não é possível aferir, com exatidão, o valor da causa, na medida em que não se sabe qual a renda mensal que a autora receberá se lhe for concedido o benefício de aposentadoria, deve ser rejeitada a impugnação e mantido o valor da causa indicado na inicial.
Assim, rejeito a impugnação ao valor da causa. 3) No mais, inexistem outras questões processuais a serem analisadas, estando as partes bem representadas e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro, portanto, o feito saneado. 4) No que toca aos pontos controvertidos existentes nos autos, estes se resumem aos seguintes: a) espécie de atividades exercidas pela parte autora; b) período em que foi exercida a atividade rural. 5) Para a comprovação do alegado, defiro a realização da prova oral. 6) Pauto audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2022, às 13h30min. 6.1) As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4ª do NCPC), que deverá respeitar a regra contida no artigo 357, §6º do NCPC. 6.2) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. 6.2.1) A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, §1º do NCPC). 6.2.2) A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da oitiva da referida testemunha (artigo 455, §2º do NCPC). 6.3) Caso requerido o depoimento pessoal das partes, na forma do artigo 385 do NCPC, estas deverão ser intimadas pelo juízo pessoalmente para comparecimento em audiência, sob as penas do §1º do mesmo artigo. 7) Int.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, 29 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
20/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/03/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
04/02/2021 17:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2020 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/11/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2020 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE CÍCERO JOSÉ BONFIM
-
03/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2019 12:50
Recebidos os autos
-
28/08/2019 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2019 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2019 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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