TJPR - 0004806-17.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/03/2024 17:18
Processo Reativado
-
02/03/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:37
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
17/02/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
17/02/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
17/02/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
17/02/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
08/02/2023 16:44
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
03/02/2023 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
08/12/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
30/11/2022 17:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/11/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
10/11/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
10/11/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
10/11/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
10/11/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
04/10/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:04
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:05
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:28
Juntada de CIÊNCIA
-
13/07/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 02:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 08:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/08/2021 09:51
Recebidos os autos
-
17/08/2021 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2021 23:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 23:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 23:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 23:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU
-
13/05/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/04/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
18/04/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004806-17.2020.8.16.0209 Processo: 0004806-17.2020.8.16.0209 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato (art. 331) Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 - Telefone: (46) 3524-4200 Réu(s): CARLA CRISTIANE LOPES (RG: 607890733 SSP/SP e CPF/CNPJ: *93.***.*80-48) RUA SAO MARCOS, 247 - CANGO - FRANCISCO BELTRÃO/PR VOLNEI VALDOMIRO KEHL LOPES (RG: 147212844 SSP/PR e CPF/CNPJ: *93.***.*81-10) RUA RUBENS DA SILVA MARTINS, 215 - São Francisco - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-440
Vistos. 1).
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de CARLA CRISTIANE LOPES e VOLNEI VALDOMIRO KEHL LOPES.
Com relação à noticiada, foi apresentada proposta de transação penal, a qual foi aceita pela noticiada e homologada pelo juízo.
No momento, aguarda-se o cumprimento das condições.
Com relação ao noticiado, foi apresentada denúncia, de forma que, neste momento, está sendo designada audiência de instrução em julgamento.
Portanto, em atenção ao ofício expedido pela VEP, mister seja esclarecido que o termo de audiência de movimento 15 realmente não diz respeito ao noticiado VOLNEI, já que a ele não foi oferecido o benefício da transação penal.
A presente decisão vale como ofício. 2) Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Nos termos do art. 78 da Lei n. 9.099/95, cite-se e intime-se o acusado acerca da audiência de suspensão condicional do processo, que deverá ser designada de acordo com a pauta da Secretaria, entregando-se cópia da denúncia ao réu (art. 78 da Lei nº. 9.099/95).
Quando for expedida a citação do réu deverá constar na carta ou no mandado que a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio da videoconferência, bem como deverá ser divulgado o endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações ([email protected]), bem como, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ((46) 98818-9847).
Ainda, deverá constar a forma de acesso à sala virtual.
Intime-se o acusado, seu defensor, o DD.
Promotor de Justiça.
Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, 15 de março de 2021. Lisiane Mattos Kruse Magistrada -
13/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004806-17.2020.8.16.0209 Processo: 0004806-17.2020.8.16.0209 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato (art. 331) Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 - Telefone: (46) 3524-4200 Réu(s): CARLA CRISTIANE LOPES (RG: 607890733 SSP/SP e CPF/CNPJ: *93.***.*80-48) RUA SAO MARCOS, 247 - CANGO - FRANCISCO BELTRÃO/PR VOLNEI VALDOMIRO KEHL LOPES (RG: 147212844 SSP/PR e CPF/CNPJ: *93.***.*81-10) RUA RUBENS DA SILVA MARTINS, 215 - São Francisco - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-440
Vistos. 1).
Tratando-se de ação penal pública, não sendo caso de arquivamento, o representante do Ministério Público propôs ao (a) autor (a) do fato a aplicação imediata de medida restritiva de direitos.
Após o devido esclarecimento, na presença de seu advogado, o (a) noticiado (a) aceitou a proposta de transação penal.
A medida proposta apresenta congruência com o bem jurídico que ora se tutela e mostra-se compatível com a situação econômica e social, renda e encargos financeiros e familiares do transacionado, bem como aptidões e horários disponíveis de modo a não prejudicar a manutenção da sua família e jornada laboral.
Assim, homologo a transação penal celebrada entre o infrator e o Representante do Ministério Público, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do NCPC c/c 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso necessário, expeçam-se as guias de pagamento com datas futuras.
Aguarde-se o cumprimento da medida despenalizadora.
Francisco Beltrão, 01 de março de 2021. Lisiane Mattos Kruse Magistrada -
06/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 19:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/03/2021 13:30
Homologada a Transação
-
08/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/02/2021 13:09
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/02/2021 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
05/02/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 17:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
04/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:57
Juntada de DENÚNCIA
-
02/02/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 19:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 19:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:10
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/12/2020 10:10
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
22/12/2020 22:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/12/2020 22:03
Recebidos os autos
-
22/12/2020 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 22:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2020 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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