TJPR - 0000929-28.2018.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2025 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
09/04/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/02/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2024 17:20
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
08/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
08/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/07/2024 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2024 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
29/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
29/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
29/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 10:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/03/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/03/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 17:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
15/02/2024 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
15/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2023 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
07/12/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 13:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2023 13:10
Distribuído por dependência
-
22/11/2023 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/11/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 13:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 12:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
06/09/2023 13:36
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
29/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/05/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/05/2023 14:09
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
12/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
20/03/2023 19:01
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
17/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 12:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2022 12:45
Distribuído por dependência
-
07/10/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 12:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2022 12:41
Distribuído por sorteio
-
06/10/2022 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/08/2022 08:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/08/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 11:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
10/12/2021 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2021 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:55
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:00
Intimação
1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença/acórdão, caso tal providência ainda não conste dos autos. 2.
Atualize-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Anotações necessárias. 3.
INTIME-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se requisição de pagamento (art. 535, § 3º, CPC). 5.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em dez dias. 6.
Havendo discussão apenas sobre parte do crédito, intime-se a parte exequente a que, no prazo de dez dias úteis, apresente planilha com os valores incontroversos que serão requisitados desde logo (art. 535, § 4º, CPC). 7.
Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se em cinco dias úteis. 8.
Não havendo oposição, aguarde-se o seu pagamento.
Caso contrário, voltem conclusos para decisão. 9.
Após o depósito, intime-se o exequente para efetuar o levantamento dos valores (mediante expedição de alvará) e, havendo impugnação ou agravo em tramitação, aguarde-se o seu julgamento definitivo.
Caso contrário, intime-se o exequente ainda para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 30 dias úteis. 10.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
30/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2021 16:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
25/08/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/05/2021 18:27
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
07/05/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000929-28.2018.8.16.0116 Processo: 0000929-28.2018.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.000,00 Autor(s): Foapar Consultotes S/S Ltda Réu(s): Município de Matinhos/PR Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE MATINHOS contra a decisão constante no evento 47, ao alegar que houve omissão na sentença prolatada, alegando que a deve ser excluído da condenação o exercício de 2013 ante a prescrição, bem como, alega omissão em relação aos valores que o embargado tem direito de restituição, bem como qual índice de correção monetária deve se utilizar. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, cabe ressaltar a tempestividade dos embargos de declaração opostos.
Com efeito, a análise da alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão.
Justifica-se essa assertiva porque os argumentos levantados em sede de embargos de declaração já foram analisados e argumentados na referida sentença.
O que o Embargante pretende com os embargos é uma reanálise da sentença, pois afirma que não se pode condenar em verba única de sucumbência em todas as execuções fiscais, por ser cada processo autônomo e independente. Deveras, a embargante, em verdade, revela o intento puro de reformar a decisão.
Assim, acaso a embargante tencione obter provimento judicial que confira interpretação diversa a que foi dada na decisão, deverá valer-se do recurso apropriado para esse desiderato.
Diante do exposto, deixa-se de receber os embargos de declaração.
Posto isso, persiste a decisão conforme foi lançada.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
06/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2019 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/05/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 13:03
Recebidos os autos
-
15/04/2019 13:03
Juntada de CUSTAS
-
13/04/2019 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2018 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2018 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 15:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 10:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/05/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2018 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/02/2018 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 12:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2018 12:35
Recebidos os autos
-
10/02/2018 12:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2018 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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