TJPR - 0003552-17.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 18:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO AUGUSTO CINTRA
-
12/06/2023 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 18:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/03/2023 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
12/01/2023 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDSON PEREIRA DE SOUZA
-
11/11/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO AUGUSTO CINTRA
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO AUGUSTO CINTRA
-
05/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:40
Alterado o assunto processual
-
24/06/2022 15:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/06/2022 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 22:09
Recebidos os autos
-
21/05/2021 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0003552-17.2020.8.16.0077 Processo: 0003552-17.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 18/06/2020 Vítima(s): VANESSA FAUSTO FESTA Réu(s): SILVANO AUGUSTO CINTRA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de SILVANO AUGUSTO CINTRA, atualmente recluso na Cadeia Pública de Umuarama, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 147, caput, do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº. 3.688/41) c/c. e artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, e artigo 69, ambos do Código Penal (mov. 34.1).
A denúncia foi recebida em 18.02.2021 (mov. 41).
O acusado foi pessoalmente citado (mov. 63) e, por meio de seu advogado, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de arguir a matéria defensiva após a instrução processual. É o breve relatório.
Decido.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado os crimes descritos na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 3 (três) testemunhas pelo Ministério Público e 0 (zero) testemunhas pela defesa.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14.06.2022, às 13:00 horas, a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
20/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2021 14:26
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 13:10
Alterado o assunto processual
-
09/03/2021 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2021 10:01
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 09:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/02/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 14:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/02/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2021 14:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 14:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/02/2021 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/02/2021 16:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/02/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/10/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:51
Juntada de DENÚNCIA
-
18/07/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2020 16:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/06/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 23:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/06/2020 16:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2020 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/06/2020 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 11:57
Recebidos os autos
-
19/06/2020 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 11:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/06/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 10:57
Recebidos os autos
-
19/06/2020 10:57
Juntada de PARECER
-
19/06/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 21:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2020 21:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 19:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/06/2020 18:52
APENSADO AO PROCESSO 0003553-02.2020.8.16.0077
-
18/06/2020 18:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:52
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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