TJPR - 0001751-81.2020.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 19:00
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
02/06/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/04/2023 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 09:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2023 15:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/01/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 16:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/11/2022 16:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/11/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
-
21/11/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/11/2022 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
21/11/2022 08:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
21/11/2022 08:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
20/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 09:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:50
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2022 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 08:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2022 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 08:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
10/08/2022 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:52
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:49
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 20:49
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
05/08/2022 19:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:11
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:18
Juntada de CUSTAS
-
03/08/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:46
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2022 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2022 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
02/08/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
21/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:01
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
20/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:17
Juntada de ATESTADO
-
15/07/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
15/07/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
15/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:25
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
-
15/07/2022 17:25
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
15/07/2022 17:23
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
15/07/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/07/2022 14:15
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
15/07/2022 08:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANK COUTINHO DA SILVA
-
14/07/2022 21:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2022 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 14:45
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/07/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 08:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 16:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
06/07/2022 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 10:36
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:36
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
04/07/2022 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 10:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 08:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:47
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:45
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:43
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:41
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:38
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:37
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:35
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:34
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:31
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:29
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:28
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:17
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:14
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:12
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:11
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:04
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:00
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:59
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:57
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:55
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:08
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:05
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:04
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:01
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:52
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:50
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 08:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:41
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
22/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
14/06/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:42
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/06/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:46
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:43
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 08:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
27/05/2022 17:43
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
27/05/2022 17:39
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
27/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JUNIOR DOS SANTOS
-
06/05/2022 15:10
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/05/2022 14:02
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
06/05/2022 10:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/05/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
03/05/2022 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:27
Expedição de Carta precatória
-
02/05/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 10:14
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 10:06
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 10:03
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 09:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2022 12:19
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
28/04/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 10:46
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 10:03
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/04/2022 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 09:35
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 19:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 16:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
25/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 12:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/04/2022 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:45
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:43
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:42
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:41
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:36
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:35
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:34
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:30
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:28
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:27
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:25
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:23
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:22
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:21
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:20
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:19
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:18
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:17
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:16
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:15
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:14
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:11
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:10
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:09
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:08
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:07
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:06
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:04
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:03
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:02
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:01
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 10:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 15:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 15:33
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
31/03/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:51
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
31/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:50
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
31/03/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:59
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
31/03/2022 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
31/03/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:12
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
28/03/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:56
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
25/03/2022 15:31
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2022 12:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
25/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 05:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 05:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 21:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 12:55
Expedição de Carta precatória
-
08/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:25
Recebidos os autos
-
04/03/2022 07:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
02/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2022 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2022 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 08:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2022 18:08
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 18:00
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 17:56
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:38
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
08/02/2022 16:37
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
04/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/02/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/02/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2022 09:42
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
28/01/2022 12:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
28/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:03
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 05:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 23:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 23:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
14/01/2022 23:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/01/2022 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/01/2022 00:00 ATÉ 21/01/2022 23:59
-
14/01/2022 12:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2022 21:50
Recebidos os autos
-
13/01/2022 21:50
Juntada de PARECER
-
13/01/2022 21:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:36
PREJUDICADO O RECURSO
-
12/01/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
10/01/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
01/01/2022 16:23
Juntada de DECISÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO
-
31/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JUNIOR DOS SANTOS
-
31/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2021 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/12/2021 09:55
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
21/12/2021 18:34
APENSADO AO PROCESSO 0003585-85.2021.8.16.0072
-
21/12/2021 13:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/12/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 10:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/12/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
20/12/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2021 16:28
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/12/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/12/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2021 13:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
20/12/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2021 13:43
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/12/2021 12:55
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/12/2021 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2021 12:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/12/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
20/12/2021 12:16
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/12/2021 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/12/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 07:57
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/12/2021 10:53
Juntada de DECISÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO
-
18/12/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 10:39
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/12/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
18/12/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/12/2021 01:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 01:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/12/2021 18:39
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
17/12/2021 14:26
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
17/12/2021 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/12/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/12/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/12/2021 12:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/12/2021 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 10:04
APENSADO AO PROCESSO 0003519-08.2021.8.16.0072
-
10/12/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/12/2021 21:05
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
09/12/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2021 15:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/12/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
09/12/2021 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 21:44
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:44
Juntada de CIÊNCIA
-
07/12/2021 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:29
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
29/11/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 21:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:52
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/11/2021 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:45
Recebidos os autos
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13/08/2021 13:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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12/08/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
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31/05/2021 17:51
Recebidos os autos
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31/05/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Vistos e examinados estes autos de processo- crime registrados sob o n. 0001751- 81.2020.8.16.0072, em que é autor o Ministério Público e réu NILTON JÚNIOR DOS SANTOS. 1.
Relatório NILTON JUNIOR DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG nº 10.757.988-5-PR, filho de Marines de Lima Souza e Nylton Antônio dos Santos, nascido aos 18/12/1989 (com 30 anos de idade na data do fato), natural de Colorado/PR, residente na Rua Guaporé, nº 80, Residencial Portal das Primaveras, Município de Colorado, foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso nas sanções dos artigos 121, caput c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal (FATO 01) e artigo 129, caput do Código Penal (FATO 02), porque, verbis: FATO 01 Em 18 de julho de 2020, por volta das 00h:30min, na Rua das Hortênsias, nº 210, no bairro Residencial Portal das Primaveras, na cidade e Comarca de Colorado/PR, o denunciado NILTON JÚNIOR DOS SANTOS, agindo dolosamente, com intenção de matar, valendo-se de arma branca (facão apreendido), deu início à prática de atos 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ tendentes a matar SAMUEL PRIETO, vez que desferiu golpes de facão na cabeça, nos dedos da mão esquerda e no antebraço esquerdo da vítima, causando-lhe os ferimentos corto-contuso descritos no Boletim de Atendimento de mov. 47.1.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado NILTON JÚNIOR DOS SANTOS, uma vez que a própria vítima SAMUEL PRIETO, após ser atingida pelos golpes de facão, entrou em luta corporal com o acusado, momento em que conseguiu retirar a mencionada arma branca da mão deste.
Além disso, a vítima foi prontamente socorrida por amigos e submetida a atendimento médico no Hospital Santa Clara.
FATO 02: Nas mesmas condições de tempo e local do Fato 01, o denunciado NILTON JÚNIOR DOS SANTOS, dolosamente, de forma livre e consciente, com intenção de lesionar, ofendeu a integridade corporal da vítima MARIA LUIZA AMANCIO RIBEIRO, ao desferir golpes de facão na sua coxa esquerda, causando as lesões corporais de natureza leve consistentes em ferimento corto-contuso na região interna da coxa (cf.
Auto de Constatação Provisória de Lesões Corporais de mov.17.1).
A denúncia foi recebida em data de 20 de agosto de 2020 (item 54.1).
O réu foi citado (item 73.1) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (item 72.1).
Durante a instrução processual foram inquiridas 05 testemunhas arroladas ela acusação e Defesa (item 101.1 a 101.5).
Houve desistência na inquirição de uma testemunha.
Em seguida o réu foi interrogado (item 101.6). 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do réu nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, submetendo-o a julgamento pelo E.
Tribunal do Júri da Comarca.
Requereu ainda o Ministério Público que o delito de lesão corporal seja igualmente remetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, diante da competência deste para julgar os crimes conexos (item 116.1).
A Douta Defesa requestou a impronúncia do réu quanto ao crime de homicídio tentado e de forma subsidiária a desclassificação deste para o delito de lesão corporal.
Quando ao crime de lesão corporal, pugnou pela absolvição do acusado dada a ausência de dolo (item 123.1). 2.
Fundamentação Trata o presente processo de um suposto crime de homicídio simples tentado em conexão com crime de lesão corporal, que foi instaurado mediante denúncia embasada em Inquérito Policial.
Destarte, o feito tramitou regularmente, chegando-se à fase em que o réu poderá ser pronunciado, impronunciado, absolvido sumariamente, ou ainda ter a imputação desclassificada. 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Consigne-se desde logo que não há o que se falar em absolvição sumária, eis que em nenhum momento restou cabalmente demonstrada alguma causa excludente da tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, sendo que a Douta Defesa sequer chegou, por ora, a pugnar teses neste sentido.
Note-se: “A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova, de tal sorte que, estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, só se admitindo a absolvição sumária caso a exculpante invocada se mostre absolutamente 1 incontroversa”.
Assim, eventuais teses que possam surgir neste sentido deverão necessariamente ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, órgão este dotado de competência constitucional para examinar a prova dos autos de forma exauriente e por consequência, apto a confrontar as teses de mérito apresentadas com as provas encartadas aos autos.
Destarte, em que pese o ponderado pela Douta Defesa, igualmente não há que se falar em desclassificação do 1 TJDFT - Acórdão 329788, 20060510059764RSE, Relator: EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2008, publicado no DJE: 26/11/2008.
Pág.: 200. 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ delito, eis que a capitulação contida na denúncia possui correlação com as provas produzidas, respondendo ao acusado por crime doloso contra a vida em sua forma tentada, não estando, assim, presentes os requisitos do artigo 419 do Código de Processo Penal.
Outrossim, da instrução processual não se extrai a extreme de dúvida que o réu não tinha o animus necandi.
Neste sentido: “Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de 2 Sentença”.
Restam as alternativas de pronunciar ou impronunciar o acusado.
Para dirimir-se a questão, deve ser aferido se está demonstrada a materialidade do delito e se existem indícios acerca da sua autoria.
A pronúncia é um mero Juízo de admissibilidade.
Logo, no Juízo de pronúncia basta estarem presentes fortes indícios de autoria e materialidade da prática de crime doloso contra a vida. 2 TJDFT - Acórdão 1254592, 00001622620198070012, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/6/2020, publicado no PJe: 15/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 5 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ No presente caso a materialidade está estampada através do Auto de Prisão em Flagrante de item 1.1; Boletim de Ocorrências de item 1.12; Fotografias de itens 1.14 a 1.17; Prontuário médico de item 47.1e nas demais provas encartadas aos autos.
Destarte, no tocante a autoria das infrações penais atribuídas ao réu, entendo que pelo que consta dos depoimentos das testemunhas e do próprio interrogatório do réu, que há indícios suficientes da autoria para que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.
Quando de seu depoimento a vítima do crime de homicídio tentado, SAMUEL PRIETO, asseverou que: No dia em questão, eu tinha ido busca minha nova esposa, no estado do Mato Grosso do Sul e ele passou com a minha ex dentro da Kombi de churros, tinha até uns amigos meus em casa, de Teodoro Sampaio; ele passou e quase atropelou o pessoal, inclusive uma mulher que estava com bebê de colo e não foi por volta de 05 minutos, ele voltou com um pitbull e com o facão dele; ele já foi para cima de mim e deu uma facãozada na testa e eu como já vinha sofrendo por causa dele, já tem muitos e muitos meses eu não fiquei quieto, eu não aguentei, porque ele achou que eu tinha sangue de 6 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ barata, já fazia tempo que ele vinha me provocando, vinha procurando, inclusive uma semana antes deste dia, uma semana antes ele foi 04h40min da manhã na minha casa, arrebentou portas e janelas, arrebentou capô e porta molas do meu carro, inclusive até hoje estou sem a chave da minha casa, porque ele foi lá com o facão e arrebentou tudo e eu não sei onde ele enfiou a chave da minha casa e neste dia em questão, como eu já estava puto de raiva, para falar bem a verdade, por ele vir a meses, fazendo graça para o meu lado provocando e ele sabe bem a índole dele, então neste dia eu não fiquei quieto, eu mostrei de verdade quem eu sou; eu sabendo que eu seria vítima na porta da minha casa, eu peguei e moi ele no pau; olha eu não sei (porque os motivos destas desavenças, é ciúmes pela sua ex?) ; eu sei que ele é uma pessoa assim, eu já tinha uma ficante há alguns anos atrás, eu parei de ficar com esta pessoa, ele foi lá e ficou com a pessoa; com a mãe da minha filha, foi a mesma coisa, fiquei com ela, larguei, ele foi e ficou; com esta mulher que eu estava, eu não sei se os dois já tinham um caso, eu acredito que os dois já estavam tendo, quando eu e 7 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ ela estávamos juntos, porque os dois tinham uma relação muito próximas, tanto é que ele mostrou pra ela as coisas erradas que eu fazia e ele quis acolher ela na casa dela e com esta mente maligna dele, porque é bem isto que ele tem, porque eu conheço este cara faz 26 anos, ele se dizia meu irmão, ele se enfiou na casa da minha família, a minha família acolheu ele como, melhor do que a família dele, porque nem a família ele tem para falar a verdade, a família dele é a minha família e ele se dizia meu irmão, mas depois que eu e esta mulher se largamos eu e ele voltamos até a ter amizade, depois mesmo dele ter ficado com ela, ele se dizia meu amigo, mas em pouco menos de algumas semanas, ela pedindo para voltar comigo, ele não se aguentando, porque ele não é homem para isto, que ainda até hoje ela corre e pede para voltar comigo mesmo com ele dentro da cadeia e morando na casa dele e ele não sabe disto porque esta la dentro, ele esta perdendo muita coisa aqui fora, então eu não sei; eu sei também que ele já me ameaçou quando ele estava na UTI, falando que quando ele saísse, ele voltaria para tentar me matar, e eu estou aqui esperando, tanto é que hoje 8 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ eu queria pedir uma protetiva para quando ele sair da cadeia, porque se ele passar na porta da minha casa, pode ter certeza que eu vou ligar e fazer ele cair na cadeia de novo ou eu vou acabar de matar ele e quem vai ser preso vai ser eu; ele disse isto no leito da UTI dele (o sr acredita que ele seria capaz de tentar matar o sr novamente?); não, como eu falei, uma semana antes ele já foi na minha casa e tentou, ele só não conseguiu entrar porque ele arrebentou os vidros e porta da minha casa tem tranca, tem tranca por dentro, fora a fechadura, se ele tivesse conseguido entrar aquele dia, aquele dia com certeza ele teria me matado porque eu estava dormindo, como se diz, estava dormindo nu e por estar meio adormecido, 04h40min da manhã, porque é o cara que troca a noite pelo dia, prefere ficar cheirando droga por aí, ao invés de ir dormir e trabalhar, inclusive ele cheirou droga no banheiro da minha casa, quando eu estava casado com a mulher que ele esta agora, é um cara com total falta de respeito e não só ameaça dele, ele mandou ameaça direta para mim, ameaça da família dele eu venho recebendo ( sr já vinha recebendo ameaças de morte pelo sr Nilton); 9 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ sim, ele quem foi com o facão e com o pitbull que ele tem; sim na porta da minha casa, da minha residência; nossa, não sei da para ver, aqui foi um (mostra a imagem da cabeça), as pontas dos meus dedos ele quase arrancou fora, aqui também (mostra a imagem do braço), nas pernas (ele chegou desferir golpe de facão no senhor); olha eu não sei coo eu consegui, porque as pontas dos meus dedos estava quase fora da mão, tipo o tampão do dedo, três dedos meu quase ficaram sem a ponta, tanto é que até hoje eu não consigo sentir as pontas do dedo direito, não saram direito ainda; ele foi mesmo para matar, inclusive, neste mesmo dia eu tinha acabado de casar com a mulher que eu estou agora, ela foi para tomar o facão dele que tinha caído no chão, ele ergueu o falcão e disse se eu não matar o Samuel eu vou matar você, sem nem conhecer a mulher, eu busquei a mulher lá no Mao Grosso do Sul; isto Maria Luiza; sim, sim (ela era a sua nova mulher e acabou sendo agredida neste dia); ela foi para tomar o facão dele porque ele estava dando facãozada ne mim, e ele ergueu o facão e bateu na perna dela com o facão para cortar; cortou, cortou e bem fundo; eu fiquei só 10 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ por algumas horas (ficou internado no hospital); praticamente sim, porque como eu tinha acabado de casar, a minha sorte foi que esta mulher foi comigo para trabalhar, porque senão fosse ela eu tinha ficado no mínimo de 15 a 20 dias sem trabalhar, como eu sou autônomo (ficou impossibilitado para o trabalho por algum período); isto até março (você era casado com a Eloísa); eu não sei o que os dois tinham, sei que os dois passaram na porta da minha casa juntos, eles deviam estar juntos (e na época dos fatos os dois eram atuais namorados); olha, espera lá, eu entrei uma vez na casa do Nilton e soltei os cachorros para mim falar com ela, só que isto foi no dia em questão, lá no comecinho no dia que ele mostrou para ela, quando eu traia ela, isto foi em março, eu não sei a data certa, eu sei que foi aquela segunda live do Gustavo Lima, inclusive o Nilton estava em casa participando com a gente, tomando cerveja junto, porque se dizia amigo, amigo do outro porque de mim não é, ai eu vi um fato estranho entre os dois, ela encostou a cabeça no ombro dele, eu já havia pressentido que os dois tinha alguma coisa; ele se achando muito machão, 11 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ naquele dia em vez dele conversar, 5 horas da manhã ele ficou na frente da minha casa com uma barra de ferro, rodando igual um louco a barra de ferro na mão e me chamando, eu vendo aquela situação, eu não falei nada; a gente estava jogando truco, eu fiquei quieto, eu soltei as minhas cartas de truco na mão; eu sai de casa, nem na minha casa eu cheguei entrar, a gente estava na área, eu fui numa data vazia que tinha 100 metros mais ou menos e mandei mensagem para ela, falando você acha que eu não vi você encostando a cabeça nele, eu já estava desconfiando que vocês dois tinha alguma coisa; e aí o bonito se achando o poderosão, foi lá dentro da Kombi de churros e pegou uma barra de ferro e ficou parecendo um louco, maníaco, no meio da esquina e me chamando: vem, quero ver se você é homem; porque ele só é homem de ir nos outros de facão, de pedaço de ferro, com cachorro, homem de ir na mão limpa, ele não é nunca; então aí ele pegou e não sei o que tanto ele mostrou para ela, que eu fazia as minhas coisas erradas, traia ela na época, ela entrou na Kombi e foi embora com ele e sim no outro dia eu fui tentar conversar com ela; entrei na casa para 12 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ tentar conversar com ela, isto eu não escondo, não nego; não entrei para fazer nenhum, entrei apenas para tentar conversar com ela; nesta época não (chegou ameaçar os dois); que eles ficaram 60 dias, ela morando na mesma casa comigo e indo da para ele, todo dia na casa dele e eu não falava nada; quantas e quantas vezes ela chegava no outro dia quatro horas da tarde com a calcinha toda melada, e eu não falava nada; mas ela que pediu para voltar comigo, semana em questão que ele passou na minha casa, ela tinha mandado mensagem na quarta-feira pra mim; eu tirei print da mensagem e mandei para ele; bestão, sendo tão sínico, que fez de conta que não acreditou, que eu que fiz montagem, porque se ele fosse tão esperto, ele estava vendo a fria que ele esta entrando, porque a Eloisa é uma pessoa que tem até processo na justiça, ela tem processo que ela mentiu na justiça; agora você vai colocar fé em uma pessoa que mentiu para a justiça; ele é outro besta e a família que não esta vendo a fria que esta entrando, que é tudo irmão, que é tudo presidiário, tudo que mexe com droga, trafica, é tudo uma família que não presta; pra mim foi um 13 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ livramento, porque eu fiquei quatro anos com ela e eu descobri depois de quatro anos que ela maltratava a minha filha; uma filha de 07 anos que eu tenho; e eu conheci ela, ela tendo um moleque de 01 ano na época; este moleque não conheceu o pai dele; eu fui o pai do moleque; eu quase mexi nos documentos para colocar o moleque no meu nome, a certidão de nascimento dele no meu nome; eu criei o moleque, eu dava mais carinho, pro filho dela que pra minha filha, para depois eu descobrir que a minha filha era maltratada por ela, então pra mim foi um livramento; não mentira (você provocou o Nilton); quem gritou foi o pessoal de Teodoro Sampaio que estava lá e nem sabia, eles nem sabiam quem era Nil, sabia que era a Eloisa porque ela era de lá e conhecia ela, mas ninguém nem chegou ver ela e gritaram: a turma da Monica; só gritaram a turma da Monica, porque tinha a Turma da Monica na Kombi que ele passou, mas em momento algum eu gritei; eu fiquei só olhando, porque eu falei, poxa, é muita cara de pau, os dois passarem aqui na frente, com a cara deslavada; no momento que eles passaram de Kombi, jamais provoquei eles; ainda fiquei de boca aberta com 14 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ eles terem passado e ele ainda estava bêbado, muito bêbado ele estava, tinha ficado um dia inteiro no rancho bebendo, ele não deveria nem estar dirigindo e quase ter atropelado a Estefani de Teodoro Sampaio, que estava na frente casa, na calçada da frente, com um bebê de colo; ele deixou a Kombi de churros no quarteirão de baixo, porque a hora que um amigo meu me jogou dentro do meu carro para me levar no hospital, eu vi a Kombi de churros na rua de baixo, então ele acabou de subir de a pé; o cachorro na mão direita e o facão na mão esquerda; inclusive a minha esposa, ela não sabia que era Nil; eu não tinha contado a história para ela e quando ela chegou com o pitbull, ela gosta muito, muito de animal, ela ainda foi chegando perto dele e falou nossa que bonito o seu cachorro, deixa eu passar a mão; neste momento ele contornou o pessoal que estava na minha casa e foi direto ne mim, foi isto que aconteceu; sim, sim, sim, ele queria ferir a minha cabeça de 05 a 06 vezes com a barra de ferro (o Sr foi até a casa do Nilton por volta das 06 horas da manhã e até houve confusão com você e sua mãe e ela foi te buscar, no dia da live do Gustavo 15 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Lima); a não isto foi na casa do Nilton, ele me bateu com o ferro na frente da minha casa, aí como a Eloisa desceu pra casa dele, eu desci lá para tentar conversar com ela e nisto a minha mãe chegou junto e ela falou pra mim sair de lá e tal, neste momento eu acho eu nem cheguei tocar no portão, eu tentei conversar com ela do lado de fora do portão e ele e ela para o lado de dentro do portão (na filmagem tem você na frente da casa do Nilton); porque aconteceu a mesma coisa com o pai do filho dela, eles dois se separaram e ela não podia ver o cara com outra mulher que ela fazia inferno com o cara, tanto é que o cara se mudou la para o Mato Grosso, não é nem Mato Grosso do Sul, é la no Mato Grosso, três mil quilômetros longe e ela proibiu o cara de ver o filho dela, não foi ele que deixou de ver em momento nenhum, ele tentou por várias e várias vezes ela que afastou e ela não podia saber que o Renan estava com outra mulher, que ela fazia inferno na vida dele (você falou no depoimento na Delegacia que vai fazer de tudo para Eloisa na ficar em Colorado); aconteceu o seguinte comigo, que nem eu comentei, no dia do fato, uma semana antes o Nilton foi na minha casa 16 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ com o facão, 04 horas da manhã, eu estava com outra pessoa, eu estava ficando com uma pessoa de Sandovalina, a mulher se assustou e parou de ficar comigo; foi quando eu arrumei este novo relacionamento, no dia que eu casei com a mulher, que eu coloquei relacionamento sério no facebook com a mulher, eu não sei se o Nil já estava bêbado, eu não sei se a Eloisa colocou coisa na cabeça dele, eu não sei, eu só sei que foi ela ver que eu estava com outra pessoa já, que aconteceu este inferno todo, porque ali os dois é uma cabeça fraca que o outro; não, não isto não (você confirma que foi até a casa da dona Jacinta, proprietária da asa da dona Eloisa, fazer a cabeça dela para mandar a Eloisa embora); eu cheguei a conversar por celular com a dona Jacinta porque eu era o fiador da casa; ai em um certo momento de raiva eu cheguei a conversar com ela para tirar os papeis do meu nome, para rasgar porque eu não queria mais ser o fiador, que eu não ia me responsabilizar por nada; ai depois elas duas acabaram se acertado, mas eu só queria que tirasse o meu nome de ser fiador da casa, porque até o momento que a Eloisa saiu da minha casa e foi morar em outra casa, ele já 17 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ estava totalmente louco por ela, eu estava cego; que nem eu falei, eu fiquei mais de 60 dias, com ela morando dentro da minha casa e indo dormir na casa dele quase todos os dias e não falava nada; eu estava cego, cego, cego, mas graças a Deus a coisas foi um livramento, porque depois que eu descobri que ela maltratava a minha filha, isto pra mim foi a gota d’agua, não foi nem questão dela ter ficado com o Nil, que nem ela chegou um dia e falou na minha cara, teve uns certos dias que a gente andou ficando junto, quase uns 30 dias depois que ela saiu da minha casa e ela sentada tomando vinho comigo na área, na cozinha da minha casa, ela falou: como eu descobri que você me traia eu fiquei com o Nil porque ele era o que estava mais perto e eu queria te ofender e eu falei eu não me importo de você ter ficado com ele ou ter ficado com cem, o problema é você ter maltratado a minha filha, isto é coisa que não se faz com uma criança, olha eu fui pai do seu filho e dei tudo para o seu filho, pra você maltratar a minha filha? Isto não é justo, descontar em uma criança; tendo o Zozá como um amigo muito intimo meu, eu pedi este favor enorme, se ela fosse pedir 18 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ serviço para ele, para ele não dar e expliquei para ele o que tinha acontecido, expliquei para ele toda a situação que a gente esta conversando aqui agora e ele falou sabendo deste fato, ele que não queria ter uma funcionária deste jeito; não se ele não vindo fazer comigo, acho que não porque ele viu o que aconteceu com ele; isto foi na semana passada, confirmo, porque a minha família virou as costas para mim e ficar lá lambendo ela (foi mostrado o item 100.1); não, mais rapaz, se não fosse o pessoal que estava lá em casa eu tinha acabado de matar ele lá, o pessoal que me tirou de cima; eu fui para defender e coloquei a mão na frente e ele bateu com o facão; sim (você responde ou já respondeu a processo criminal); eu nem me lembro como se fala mais isto já faz muito tempo, faz coisa de dez anos; foi questão que eu tive com o meu tio, com questão de recebimento de uns cheques, alguma coisa assim; tenho também (maria da Penha tem também?) (item 101.2).
A vítima do crime de lesão corporal, MARIA LUIZA AMANCIO RIBEIRO, asseverou que: 19 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Aconteceu que eu tinha acabado de chegar em Colorado, eu não era daqui, eu era do Mato Grosso e assim que eu cheguei o Samuel pediu para chamar uns amigos de Teodoro para ficar tomando cerveja com a gente e ficamos lá na frente; assim que a gente colocamos o carro para fora, para ouvir musica estas coisas, desceu o Nil, que eu não sabia quem era, desceu a Kombi na rua de casa e quase atropelou um casal que estava junto com a gente tomando e daqui 05 minutos, não demorou nem cinco minutos, ele chegou com um cachorro, que eu acho que era um Pitbull e um facão do outro lado; só que no entanto ele chegou na minha direção e ele nem me conhecia e por mim eu achei que era amigo do Samuel; aí eu perguntei para ele, porque ele chegou e falou assim: quem é o cara de Teodoro que quer me matar? Eu na inocência, achando que era amigo do Samuel, ainda perguntei, moço posso relar o seu cachorro? Porque eu não tinha escutado direito o que ele tinha falado; aí ele foi direto para cima do Samuel; na hora que ele foi direto para cima do Samuel, eu só vi eles dois indo para rua se batendo; aí o cachorro foi embora, não sei em que direção que o cachorro foi; e o pessoal 20 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ que estava em casa começou a grudar no Samuel e do Nile eu pedia pelo amor de Deus, solta, solta e eles não se soltavam; foi a onde que o Nil estava com o facão para cima, segurando o facão para cima e falou se eu não matar o Samuel eu vou matar você e passou o facão na minha perna; aí nesta hora foi que eu tentei tirar o facão da mão do Nil, abri os dedos dele, tirei o facão e joguei para dentro de casa o facão; dai em diante eu não vi mais o que aconteceu, porque pegaram o Samuel, porque o Samuel estava jorrando sangue, levaram para o hospital e eu fiquei la, as meninas viu que eu já estava nervosa, estressada por tudo que tinha acontecido, me levou para a rua de cima para eu se acalmar; fiquei lá umas meia hora, quando eu cheguei o Nil não estava mais lá, estava na viatura, apoiado na viatura, estava conversando com o policial; depois eu vi que ele entrou dentro da ambulância ou resgate, eu não sei, não percebi porque eu entrei para dentro e foi isto; ai depois eles foram embora e povo tentou me acalmar dentro de casa; não (o Samuel estava armado); foi, foi (quem estava armado era o Nilton); com uma cachorra pitbull, era branca e marrom ainda ( O 21 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Nilton foi até a casa do Samuel armado e com um cachorro); não, não teve, foi coisa muito rápida, ele chegou e já veio em direção a mim e falou quem é o cara de Teodoro que quer me bater? E eu sem entender perguntei: amor você conhece? Ele já foi para cima e começaram a se agredir, nem me respondeu, ainda estava passando uma Hilux, os dois bateram na Hilux, o povo da Hilux foi ajudar ainda e eu sem entender nada (não teve uma discussão prévia entre o Samuel e o Nilton); não depois ele foi para o Hospital e ficou, chegou em casa, não a gente nem foi para casa neste dia; a gente foi para casa de um amigo dele, um tal de Alex, dormimos lá porque a gente ficamos com medo dos parentes do Nil ir em casa e ficamos lá na casa do Alex, não entendi o porque, porque o Samuel eu acho que estava dopado, não falou o porque; no outro dia é que eu fui perguntar quem era o Nil, o que tinha acontecido, o porque disto; que acha que a Eloisa falou alguma coisa pra ele por eu estar dentro da casa dele e ela ter visto que o Samuel arrumou outra pessoa, pra mim é isto, foi isto que ele falou (o que o Samuel disse); foi, foi isto que deu para entender (chegou a falar 22 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ que o Nilton foi la porque estava com ciúmes); das outras vezes, o Samuel disse que foi na casa dele, que tem marca do facão no carro, que janela, a porta da casa esta quebrada.
Diz que foi o Nil, desta parte eu não sei; dele sair da cadeia e matar o Samuel, isto ele me fala, todo mundo fala, até os parentes do Samuel, até eu tenho medo ne (o Samuel diz que tem medo do Nilton); foi na parte da testa, um aqui (mostra o dedo no rosto próximo da orelha), foi no braço e na perna (onde foram as lesões no Samuel); a minha foi na perna; pra mim eu achei que precisava, mas na hora lá eu perguntei para a moça da ambulância e ela falou que não precisava (precisou dar ponto); tinha com a Kombi, passou (antes do Nilton ir com o cachorro e o facão o Nilton passou de carro na frente da casa de Samuel com a ex-esposa do Samuel); na hora que ele passou, foi muito rápido, a hora que ele passou eu ainda falei olha amor uma Kombi da turma da Monica igual a sua, ai ele falou é o cara que eu te falei, é o Nil, só que então não deu cinco minutos e o Nil já chegou, mas eu não saia quem era porque eu sou nova na cidade; porque ele já tinha me falado da ex dele que tinha ajuntado com 23 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ o cara tudo ele me falou, mas eu não sabia quem era este cara; isto chegou a pé (depois que passou de Kombi o Nil subiu a pé); não ele nem chamou ele foi direto para cima de mim, falando quem era o cara de Teodoro que queria ater nele e eu sem entender, na maior inocência eu falei moço deixa eu relar no seu cachorro, ai ele foi para cima do Samuel, ele nem respondeu e foi para cima do Samuel e foi onde começou a agressão; na frente de casa, a gente estava na frente de casa, em cima da calçada; foi e foi a onde o Samuel foi tentar se defender e foi a onde o Samuel foi fazer assim com a mão e acertou os dedos do Samuel (levanta mão para cima) (mesmo com vário amigos o Nilton foi para dar um golpe de facão nele); foi (um lesão de defesa); separar, a gente tentava separar, na hora eu fiquei longe porque eu não sabia o que estava acontecendo, eu não sabia o porque daquilo, eu fiquei paralisada e o povo falando solta Samuel, solta Samuel; na hora que eu vi que o Samuel estava jorrando sangue, que eu vi que estava a coisa séria mesma, eu fui para cima pedir pelo amor de Deus, solta o facão, solta o facão; foi o Samuel, porque na hora que eu fui pedir para o 24 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Samuel pelo amor de Deus para sair de coma do Nil ele estava chutando o Nil (quem fez as lesões no Nil); não foi assim, vou explicar desde o começo, ele foi me conhecer numa segunda-feira e na quinta-feira ele já foi me buscar, chegando lá eu não conhecia o Samuel também, coisa de rapidez, no entanto quando eu cheguei ele já falou que tinha casado com outras pessoas tudo, ai eu perguntei quem que era, dai ele me mostrou a foto, me mostrou com quem ela estava casada, que era o Nil, so que eu não imaginava de conhecer o Nil deste jeito, porque ele falou que era amigo de anos, que o Nil era amigo de anos dele, ta por mim eu achava que eles eram colegas tudo, a gente combinamos de chamar uns colegas de Teodoro e tomar e foi onde o Nil passou com a Kombi e ele falou este é o tal do Nil que eu te falei, mas eu nem percebi quem estava dentro da Kombi, porque eu só vi o motorista, uma criança e a moça; só que eu vi só (quem bateu no Nil foi so o Samuel); não porque o pessoal de Teodoro foi para segurar o Samuel, eu não vi ninguém batendo, se bateram eu não vi, mas que eu vi alguém agredindo o Nil, eu não vi; na cabeça foi o Nil, agora no resto do corpo se 25 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ o Nil esta machucado eu já não sei; foi, foi eu que retirei (foi você quem retirou o facão da mão dele); não não foi, porque ele olhou bem para mim, pra minha cara e falou se eu não matar o Samuel, eu vou matar você e uma pessoa que nem me conhece, falar isto; deve ter sabido porque nas redes sociais já tinha tudo (ele sabia que você era namorada do Samuel) (item 101.3).
A testemunha arrolada pela acusação e defesa, policial militar, ADRIANO MORAES, disse que: No dia do fato a gente recebeu uma solicitação para deslocar no endereço supra mencionado, onde o solicitante, na ligação via central, relatou que tinha ocorrido um homicídio, a equipe de pronto foi até o local e encontrou a pessoa de Nilton, sentado na rua, no canto da calçada, com sinais de agressão pela face e a equipe em questionar ali com populares, que relataram que o Nilton tinha ido até a residência do outro rapaz, que se não me engano é Samuel, com um animal, um cachorro e de posse de um facão e neste tempo houve uma discussão, houve uma briga entre os dois e o Samuel acabou tomando o facão do Nilton e houve 26 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ lá uma agressão mutua entre os dois e aí o Samuel no intuito de se defender, acabou agredindo o Nilton que ficou na situação que a gente encontrou; então pelo que foi relatado parece que envolvendo uma namorada, parece que um esta namorando a ex-mulher do outro, aí por este motivo (motivo da briga); isto (então o Sr Nilton teria ido até a casa do Sr Samuel tirar satisfação por ciúmes); sim pelo que a gente apurou sim ( e a casa era do Sr Samuel e o Sr Nilton foi até la armado); não sei dizer porque a hora que a gente chegou no local, a gente encontrou só o Nilton lá, aí o Samuel tinha sido socorrido por amigos dele que tinha o encaminhado para o Hospital Santa Clara (quem iniciou as agressões foi o Nilton); Só no Hospital que eu vi ele, que ele estava sendo atendido, de longe ali ( o Sr chegou a falar com o Samuel); ele estava com um corte no rosto, tinha vários pontos, bastante pontos, no rosto, na face; pelo que foi relatado, a hora que a gente foi no local, amigos dele e populares que estavam lá encaminhou ele para o hospital e agente quando chegou lá só estava o Nilton, aí a gente acionou o SAMU e o SAMU veio, prestou atendimento, 27 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ encaminhou ele para o hospital e a gente acompanhou ele, deu voz de prisão nele ate que ele recebesse alta e encaminhasse ele para a Delegacia; isto ela estava no local e ela no meio da confusão lá, parece que ela tinha sido agredida na mão e na perna, algo parecido assim (maria Luiza foi vítima de lesões corporais o sr a encontrou no local do crime); não, eu não sei, eu não me recordo se foi por ele, foi na confusão de todo mundo lá e acabou se envolvendo na briga lá (pelo réu Nilton?); não, ele estava alcoolizado e falava palavras desconexas, não falava coisa com coisa, a gente não conseguia nem conversar com ele, ele falava palavras que não era compatível com pessoa sã ( o réu deu alguma versão para o que aconteceu); não nunca ouvi falar (já ouviu falar que o réu tem passagem pela policia?); oh no local ninguém quis falar nada a respeito disto, mas o que houve, foi relatado para nós, a equipe policial, que ele foi até a residência do Samuel e lá houve uma discussão e uma briga, envolvendo os dois, que aí o Samuel acabou tirando este facão de posse do Nilton e gerou as agressões, em um e a outro, é o que a equipe policial sabe relatar ( de quem bateu 28 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ no réu); cara, eu lembro da face, do rosto, da mão eu não me recordo, porque ele foi para o hospital (você viu um corte na mão do Samuel) (item 101.1).
A testemunha arrolada pela acusação e defesa, policial militar, ADAMO RODRIGO DA SILVA GATTI, afirmou que a equipe do declarante foi acionada para dar atendimento de início a uma notícia de crime de homicídio.
Relatou que ao chegar ao local encontraram a pessoa de Nilton estava muito ferida e não falava coisa com coisa.
Mencionou que conversando com populares descobriu que Nilton era o causador do evento, sendo que Nilton teria ido até a casa da vítima Samuel de posse de um facão e um cachorro pitbull.
Falou que o réu e a vítima seriam amigos de muitos anos e o que teria causado a briga é que Nilton estava com a ex-mulher da vítima Samuel.
Declarou que no local tinha uma mulher com lesões corporais e dizia que era o réu quem a agrediu, mas o declarante não acredita nesta versão, acreditando que ela foi tentar separar a briga e acabou se lesionando.
Debuxou que o Samuel aparenta ser um pouco mais forte que o Nilton.
Asseverou que foi unanime as declarações colhidas no local que o réu Nilton foi até a casa de Samuel arma com um facão.
Alinhavou que o motivo das agressões é ciúmes da ex-esposa de Samuel e que havia provocações mutuas.
Falou que Samuel não aparentava correr risco de morte mas estava com os machucados na face, na cabeça e os dedos quase decepados.
Disse que parece que foram os amigos de Samuel que o levaram para o hospital.
Alinhavou que no local as pessoas estavam com os ânimos muito exaltados.
Contou que as pessoas falaram que o Nilton chegou lá com o cachorro 29 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ e o facão na mão, mas o declarante não viu o cachorro.
Acredita que a lesão na cabeça da vítima foi ocasionada por um golpe de facão de cima para baixo.
Disse que suspeitou que populares também pudesse ter agredido o réu Nilton, mas ninguém tinha manchas ou lesões, estando todos os populares bem vestidos e sem marca de sangue, sendo que Nilton estava desfigurado.
Mencionou que há relatos que o réu e a vítima já vinham se estranhando por mensagens, quando o réu foi de Kombi até o local e desceu com o cachorro e o facão na mão e já chegou no local golpeando a pessoal de Samuel com o facão, sendo que quando Samuel conseguiu se desvencilhar é que passou a agredir o réu com chutes e parece que foram até os amigos que tiraram o Samuel do local para que não houvesse coisa pior (item 101.5).
A informante arrolada pela acusação e defesa, ELOISA PEREIRA DE OLIVEIRA, contou que era casada com Samuel e eram todos amigos, Nil, Samuel, ela e a esposa do Nil.
Declarou que após a separação com o Samuel passou a ficar com o Nil, porém o Samuel não aceitava este novo relacionamento e fazia de tudo para atormenta-la, mandando mensagens ou indo atrás provocando.
Falou que no dia da briga ela foi trabalhar mas o Nilton não havia ido trabalhar, porque tinha um churrasco.
Alinhavou que após irem ao churrasco, ao retornarem passaram na frente da casa do Samuel, onde estava ele e mais um monte de gente onde gritaram, porém não ouviu o que gritaram porque foi rápido.
Mencionou que assim que chegaram em casa o réu Nilton disse que ia sair para passear com o cachorro e então aconteceu tudo o que aconteceu.
Relatou que o facão ficava dentro da Kombi.
Disse que na hora dos fatos não estava presente. 30 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Debuxou que passaram na frente da casa do Samuel por volta de 1 hora da manhã.
Asseverou que não achou estranho o seu companheiro ir passear com o cachorro mais de meia noite porque eles sempre faziam isto.
Falou que só sabe dos fatos por boatos.
Salientou que os dois já tinham desavenças anteriores.
Relatou que fez pedido de medida protetiva, mas somente posterior a estes fatos, porque o seu filho tem muito apreço pelo Samuel, inclusive o chamando de pai, então aguentou muita coisa.
Contou que no dia da briga quando o Samuel estava no hospital mandou mensagem para a declarante perguntando se estava feliz com o Nil que estava quase morte e ele também pediu para o Lanza não lhe dar emprego.
Falou que não traiu o Samuel, mas sim foi traída.
Afirmou que o Nilton não foi na casa do Samuel por ciúmes, mas porque eles vinham sofrendo muita provocação por parte do Samuel.
Ressaltou que o Nilton nunca iniciava confusão com Samuel, sempre foi o Samuel.
Disse que o Samuel entrava na casa do Nilton e soltava os cachorros dele, mandava diversas mensagens e entrava na casa da declarante.
Declarou que tem medo do Samuel, porque já foi ameaça por diversas vezes (item 101.4).
No ato do seu interrogatório, o réu NILTON JUNIOR DOS SANTOS, asseverou que: Não; eu já vinha aguentando a muito tempo provocações dele, sempre ia na porta da minha casa, soltava os meus cachorros, igual a Eloisa falou agira pouco, de parar lá de madrugada, porque ele tem muito som no carro dele e para de 31 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ ré na minha casa para acordar a gente, com músicas românticas as vezes ou tristes e sempre cassando um jeito de me provocar; aquele dia a intenção era dar um susto nele né; eu sei que eu não estava certo, eu sabia que não estava certo ir na casa dele com um facão, mas a minha intenção era dar um susto nele para ele falar assim, vou parar né, vou ficar um pouco com medo nele; só que não deu nem tempo, porque assim que eu cheguei na casa dele, ele desferiu um soco no meu rosto e tentou tirar o facão da minha mão, acredito que foi neta hora que ele cortou os dedos, porque eu não cheguei desferindo golpe; eu ia dar um susto nele e ele veio me batendo; nisto a gente caiu no chão; meu cachorro estava preso, com o guia no braço meu e eu me batendo tentando me soltar, acredito que sim que tenha sido nesta hora que fiz um corte na cabeça dele e no braço dele, inclusive um na minha perna, sendo que eu estava de calça jeans, porque o facão era muito amolado, ele era novo e se fosse realmente um golpe, tivesse chegado a dar um golpe no crânio dele teria aberto o crânio dele e não somente um corte superficial na pele e mais pelo que eu fui la 32 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ não deu certo e estou aqui agora; eu não sei a hora que aconteceu isto eu não sei se este foi, porque pode ter sido, eu não vou dizer que fui eu, pode ter sido nesta hora que a gente estava em luta corporal, na hora que eu estava no chão tentando me soltar pode ter pegado nela, da mesma forma que pegou em mim, eu não tentei em nenhuma hora acertar ela, porque eu nem sabia quem era ela ( e as lesões da Maria Luiza); não sei, na hora não pensei muito bem, é uma coisa que a gente não raciocina direito na hora, mas sei lá de ele ficar com medo de posteriormente se ele continuasse incomodando (o que é ir na casa de uma pessoa meia noite com um facão na mão); eu fui na casa dele, porque ele tinha feito a mesma coisa na casa da Eloisa, eu estava dormindo lá, ele pulou o muro e começou a esmurrar a janela, até abrir a janela e conseguir abrir a veneziana e acordar a gente, eu catei e fui na casa dele e fiz a mesma coisa, você esta vendo como foi gostoso acordar os outros, não fica me acordando para me atrapalhar que eu também não te atrapalho e fui embora, a gente nem chegou a se encontrar pessoalmente, cara a cara nem nada, eu catei, bati na janela dele e 33 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ realmente bati no carro dele, no dia seguinte eu falei com o pai dele, que foi a minha casa e eu falei que arcaria com os danos e expliquei para o pai dele que era so para ele parar de fazer aquilo, avisa para o seu filho também não ir mais na minha casa e nem na casa da Eloisa porque isto esta ficando bem chato; o pai dele mesmo falou: não adianta conversar com o meu filho, a gente conversa com ele, a gente explica, mas ele é teimoso e ele quer tudo do jeito dele, o próprio pai dele falou isto e ficamos conversado que eu arcaria com os danos; sim, nesta mesma que ele disse num dia de uma live, porque a gente já havia discutido um tempo antes, porque ele veio com esta história de que eu estava com ela, que eu tinha um caso com a Eloísa, mas a gente não tinha nada, a gente chegou a discutir, so verbalmente e cada um para o seu canto e ele sempre ficou mandando mensagem pedindo desculpa, porque a gente é amigo de criança, de infância, a gente é que nem irmão e sempre chamando eu para ir na casa dele e até este dia eu estava na casa de um amigo, tinha uma live na casa de um outro amigo, ele falou só na minha casa que você não vem, so 34 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ aqui que você não vem, mas eu estava evitando de ir já pelo comentário dele; neste dia eu fui e abriga não foi porque ela encostou no meu ombro; a gente estava jogando baralho, jogo de cartas e ela deu um tapa no meu joelho na hora e nisto ele ficou um tempo ali tranquilo e depois já veio e começou a mandar mensagens para ela, em tom de ameaça para os dois; aí eu fiquei esperando lá, para ajudar ela, para tirar ela, com medo dele agredir ela, porque não era a primeira vez que ele queria agredir ela; e ela falou que ia embora para Teodoro, para a casa da mãe dela e nisto ele apareceu e entrou para dentro do portão e falou, agora você vai ver, tinha umas madeiras, ele até tinha me comentado que seria para assar uma carne né, no outro dia, e ele pegou um pau e veio para cima, para me bater; eu estava escorado na cômoda e tinha um pedaço de ferro, não era uma barra, como ele disse, era um pequeno pedaço, que foi onde aconteceu a briga, ele veio me batendo com um pedaço de pau e eu com um pedaço de ferro, depois disto a gente não conversou mais, cortamos a amizade; ela foi para a casa da mãe dela em Teodoro, ficou em casa, depois conseguiu 35 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ alguém para leva-la para Teodoro e depois de algum tempo foi eu ela começamos a se envolver; que até foi esta briga, esta discussão toda que fez eu e ela começar a se envolver, que a gente conversava sobre isto, sobre o que ela já passou e agente foi se aproximando cada vez mais; eu acredito que não, começou mesmo por ciúmes dele (antes da dona Eloisa vocês tinham alguma desavença); eu não tinha ciúmes, porque eu via o que ele fazia, eu via que ele ficava pirraçando, ele chegava mandar mensagens, ele tem dois números de Whats App, ne, ele mandava mensagem conversando com ele mesmo, assim, entre um número e outro e escrevia lá como se fosse eu falando com ele e também fazia o vice-versa, até um outro dia ele me mandou um print de uma mensagem de SMS, como se a Eloisa tivesse mandado para ele, ela pediu o relatório e me mostrou, pra mim ver que ela não tinha mandado, então eu não tinha motivo para eu ter ciúmes, porque eu sabia que ela não queria ele mais; ele estava atrapalhando muito a gente e eu fiquei, cheguei perder o controle fui na casa dele, sei que estou totalmente errado de ter ido na casa dele, 36 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ eu não deveria, estava com um facão que é uma arma que também não deveria, mas a intenção não era agredir ele, nem matar ele, tanto que eu nunca cheguei vira na delegacia prestar denúncia porque eu já sei que ele responde a processo e se eu viesse iria atrapalhar a vida dele e atrapalhar o trabalho dele e tudo mais, coo eu estou sendo agora né; então a intenção não era matar e nem prejudicar ele; agora com a Eloisa a gente esta vendo de casar; eu tenho um mais ele não foi registrado no meu nome (tem filhos); até a 7ª (ate que série estudou); eu sou autônomo e atualmente estava trabalhando vendendo churros; não nenhum (já respondeu a processo crimina); sim (no dia dos fatos você ingeriu bebida alcoólica); eu tomei bastante, um bom tanto; não, eu não uso drogas; correto (você passou com a Eloisa na frente da casa do Samuel, correto); eu escutei alguém xingando, alguém falando palavras feias, eu não lembro certamente, naquele dia eu não lembro tudo perfeitamente porque eu não sei se tem fotos aí que, eu levei tanto chute na cabeça; eu lembro que me xingaram de alguma coisa, eu não sei dizer certo o que era; foi ele, foi ele sim 37 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ (então você não tem como informar se foi o Samuel que te provocou); eu conheço ele a mais de 20 anos, eu conheço muito bem a voz dele, do mesmo jeito que eu acredito que ele conhece a minha também; as palavras que foram ditas por ele? Não lembro; no momento não lembro quais foram as palavras certas; alguma coisa de corno, mas eu não lembro direito não; correto (você deixou a sua namorada em casa e retornou para a casa do Samuel, correto); o facão fica dentro da Kombi, sempre fica dentro da Kombi, porque usa na pizzaria para cortar madeira, porque tem um forno a lenha, já cheguei a utilizar ele até para cortar galho para desatolar a própria Kombi e neste momento que eu subi lá, eu ia sair com o cachorro pra passear e resolvi, não vou la falar com ele, por isto que o cachorro estava junto comigo, então a hora que eu cheguei lá, eu parei a Kombi um pouco a baixo; eu peguei o facão, que fica atrás do banco do motorista, peguei o facão e subi até lá; não tinha nem como esconder o facão, o facão é uma arma grande não tem como esconder, não que eu cheguei ostentando, mas eu estava com o facão e não teria como ele não ver o facão e pelo jeito ele 38 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ teria ingerido bastante bebida alcoólica também e não deu tempo da gente ficar debatendo, não deu tempo deu falara para ele parar de ir na minha casa, não deu tempo para falar para ele parar com as mensagens porque ele já veio para cima de mim, então foi muito rápido; eu tomei primeiro um murro na face e nisto eu já fiquei meio tonto ali na hora e ele veio batendo e tentou tirar o facão da minha mão, este corte na mão dele, pode ate ser feita uma pericia no facão, por ele ser muito novo, se eu tivesse desferido um golpe no crânio e nos dele, teria decepado os dedos dele, eu acho que não teria como, e ele agarrou o facão para tirar da minha mão; eu cheguei já indo em direção a ele, a casa dele, no que ele já veio na minha direção também; ai foi os golpes e eu cai no chão e eu tentando me bater, tentando me soltar, acredito que seja esta hora que fez o corte na cabeça, no braço e o corte na minha perna e o da namorada dele, esposa, não sei, que foi este horário que fez os cortes que a gente se cortou, não sei, eu tentava me soltar, queria sair dali e virou aquela confusão e depois eu senti uns chutes na cabeça que não foi ele, porque ele estava em cima de mim 39 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ me dando socos e eu senti chutes na cabeça e foi nisto que eu apaguei e já não lembro mais nada, só lembro de quando eu estava no hospital; não teria nem como eu ameaçar ela (Maria Luiza), porque eu não tinha ciência de quem é ela, eu nunca vi ela na minha vida e muito menos saber que ela era esposa dele, tinham mais pessoas lá, tinham várias pessoas lá, que estavam bebendo lá e tudo e eu não sabia quem era ela, não sabia que ele estava com alguém, não sabia que ele era casado, porque até então eu sabia que ele estava com outra pessoa que era de Sandovalina, que é uma moça que um dia encontrou eu trabalhando em uma cidade la em Estrela do Norte e mandou foto para ele da gente trabalhando, no dia estava eu e a Eloisa trabalhando juntos e eu nem sabia que ele tinha largado desta que ele estava, porque o tempo de uma semana mais ou menos, acredito eu, e já era uma outra, não teria coo eu saber quem é ela, nem que ele estava casado com outra, não tenho ele nas redes sociais, ele me bloqueava nas redes sociais, então não teria nem como saber mesmo que tivesse redes sociais (item 101.6). 40 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Destarte, como já dito anteriormente, no Juízo de pronúncia, que é um mero juízo de admissibilidade da acusação, devem estar presentes dois requisitos: existência de provas do crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, e indícios suficientes de que o réu seja o seu autor.
Não se requer, neste juízo, a certeza necessária exigida para que se leve a uma condenação, até por que a decisão de pronúncia é de natureza meramente processual, não fazendo coisa julgada.
Assim, nesta fase vige o princípio in dubio pro societate.
Este é o entendimento unânime dos tribunais: “A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, bastando ao magistrado que esteja convencido da existência do crime e indícios de sua autoria para pronunciar, em conformidade com o art. 408 do Código de Processo Penal.
Prevalece, nesta fase, o princípio in dúbio pro societate, não adentrando o juiz no exame aprofundado do mérito, que deverá ser 3 analisado e discutido perante o Tribunal do Júri”. “Para a decisão de pronúncia, mero Juízo de admissibilidade da acusação, basta que o juiz se convença, dando os motivos de seu convencimento, da 3 TJDF – SER 1.918/98 – (108.665) – 1ª T. – Rel.
Dês.
Otávio Augusto – DJU 21.10.1998 – p. 65. 41 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ existência do crime e de indícios de que o réu seja 4 seu autor”.
Deste modo, por tudo que até aqui já foi analisado, sendo que para esta fase do rito processual, como já ponderado, existem provas suficientes a autorizarem a pronuncia do réu, devendo este ser submetido a julgamento junto ao plenário do Tribunal do Júri, inclusive, para que não haja usurpação da competência deste.
Neste sentido: “O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à 5 apreciação do Tribunal do Júri”.
Destarte, na esteira destas razões, não há que se falar igualmente em impronuncia, eis que existem provas suficientes de materialidade, bem como, indícios de autoria delitiva e do elemento subjetivo do tipo, razão pela qual, não há que se furtar a competência constitucional do Tribunal do Júri para apreciar o caso em tela.
Ora, da compulsa das provas amealhadas, percebe-se a existência de indícios suficientes de animus necandi por parte do réu, motivo pelo qual, não há que se falar em impronúncia 4 TJPR – Rec. – Rel.
Ribeiro de Campos – RT 553/423. 5 TJDFT - Acórdão n.574812, 20040510043767RSE, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 01/03/2012, Publicado no DJE: 30/03/2012.
Pág.: 201. 42 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ como requestado pela Douta Defesa, eis que a simples menção ao fato do réu estar sob efeito de álcool não se mostra apta a, neste momento, desnaturar a existência de indícios da ocorrência do crime de homicídio em sua modalidade tentada, tal qual narrado pelo primeiro fato da denúncia.
Nesta esteira, havendo prova indiciária suficiente quanto à ocorrência de crime doloso contra a vida em sua modalidade tentada, a mera menção de que o réu se encontrava embriagado quando da prática dos fatos não pode impossibilitar o reconhecimento de indícios da prática do delito, eis que tal realidade, em princípio, não se mostra apta a excluir o dolo do agente, sobretudo, por se tratar de hipótese de embriaguez voluntária.
Neste sentido: “A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (arts. 413 e 414 do CPP), os quais, provados, mantém-se a pronúncia. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância entorpecente, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP).
O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no 6 crime de tentativa de homicídio”. 6 TJDFT - Acórdão 1265770, 07279353820198070001, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 28/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 43 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ “Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2.
A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de 7 indícios suficientes de autoria ou participação”.
Quanto ao pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal, por ausência de animus necandi pelo réu, na esteira do já ponderado, para este momento processual, havendo indícios mínimos de que o réu tenha pautado a sua conduta com dolo de matar, não há meios de ser acolhido o pleito de desclassificação, devendo a controvérsia ser levada a apreciação do Conselho de Sentença, órgão competente para apreciar a prova dos autos de maneira exauriente.
Note-se: “A desclassificação feita pelo Juiz Sumariante, isto é, na primeira fase do procedimento especial do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, só pode ser feita caso depreenda-se dos autos, de forma evidente, não se tratar de dolo homicida (e nem de 7 TJDFT - Acórdão 1261658, 00038839220198070009, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/7/2020, publicado no PJe: 15/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 44 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ nenhum outro crime classificado como de competência do Tribunal do Júri).
Dúvidas a esse respeito (existência ou não de animus necandi - dolo de matar) deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, em observância à sua competência constitucional (artigo 8 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal - CF/88)”.
Destarte, inexistindo provas cabais da ausência de animus necandi por parte do réu, de rigor a sua pronúncia, para melhor apreciação das provas dos autos pelo Conselho de Sentença, eis que presentes indícios suficientes da materialidade, autoria, bem como, do elemento subjetivo de crime doloso contra vida em sua modalidade tentada.
Em relação ao crime de lesão corporal leve, em tese, perpetrada pelo réu NILTON JÚNIOR DOS SANTOS, em desfavor da vítima Maria Luiza Amancio Ribeiro e em conexão com o crime de homicídio simples tentado, em tese, por este perpetrado contra a vítima Samuel Prieto, da compulsa dos autos, igualmente de rigor a manutenção da imputação deste, com sua submissão a apreciação do Conselho de Sentença, eis que igualmente, presentes indícios de materialidade e autoria delitiva quanto a tal delito.
Neste sentido: 8 TJDFT - Acórdão 1311980, 00040032120178070005, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no PJe: 2/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 45 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ “Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, basta, para a pronúncia, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida e daquele que lhe é 9 conexo”.
Assim, a tese apresentada pela Douta Defesa no sentido de que não houve intenção do réu NILTON JÚNIOR DOS SANTOS em lesionar a vítima Maria Luiza Amancio Ribeiro, deve igualmente ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, eis que para este momento processual, presente lastro probatório indiciário suficiente a embasar a imputação em comento.
Neste sentido: “Pronunciado o réu pelo crime doloso contra a vida, cabe ao Conselho de Sentença o julgamento quanto aos crimes conexos, em relação aos quais não haverá a pronúncia apenas se houver absoluto descompasso com 10 a prova dos autos, o que não ocorreu na espécie”.
Assim, ante o fenômeno da conexão, não há meios para maiores ponderações quanto ao crime de lesão corporal leve, em tese, perpetrado pelo réu NILTON em face da vítima Maria 9 TJMG - Rec em Sentido Estrito 1.0240.17.000819-9/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luíza de Marilac , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 07/11/2017, publicação da súmula em 17/11/2017. 10 TJDFT - Acórdão 1260070, 07313676520198070001, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 46 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Luiza Amancio Ribeiro, devendo tal crime igualmente ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença.
Desse modo estão presentes os requisitos necessários do artigo 413 do Código de Processo Penal para que o réu seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. 3.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA a fim de PRONUNCIAR o réu NILTON JÚNIOR DOS SANTOS, nas sanções do artigo 121, caput c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal (FATO 01) e artigo 129, caput do Código Penal (FATO 02), devendo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nos termos do art. 413, § 3º do Código de Processo Penal, poderá o réu aguardar o julgamento em liberdade, eis que colocado em liberdade mediante a observância de medidas cautelares diversas da prisão (item 110.1) e para este momento não se verifica a existência de fundamentos aptos a embasarem a decretação de sua prisão preventiva.
Intimem-se da presente sentença de pronúncia, tudo de conformidade com o que preceituam os artigos 420 do Código de Processo Penal. 47 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ Oportunamente cumpra-se o disposto no artigo 421 do Código de Processo Penal.
Ante a petição de item 122.1, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colorado, 08 de março de 2021.
Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito 48 -
20/05/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:53
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2021 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2021
-
31/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 11:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JUNIOR DOS SANTOS
-
11/03/2021 23:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2021 16:58
APENSADO AO PROCESSO 0002534-73.2020.8.16.0072
-
26/02/2021 16:53
Alterado o assunto processual
-
25/02/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 12:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 21:49
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 05:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 14:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/02/2021 00:00 ATÉ 12/02/2021 23:59
-
06/02/2021 14:36
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
03/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 05:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/02/2021 00:00 ATÉ 05/02/2021 23:59
-
31/01/2021 17:17
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
27/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 05:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 22:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2021 22:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/01/2021 00:00 ATÉ 29/01/2021 23:59
-
23/01/2021 22:27
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
17/01/2021 05:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2021 17:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
16/01/2021 17:07
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
26/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2020 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/12/2020 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/01/2021 00:00 ATÉ 15/01/2021 23:59
-
15/12/2020 15:02
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
07/12/2020 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 06:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 17:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/12/2020 00:00 ATÉ 14/12/2020 23:59
-
25/11/2020 19:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2020 14:43
TRANSITADO EM JULGADO
-
26/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:22
Juntada de PARECER
-
15/10/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 19:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/10/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:12
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 07:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2020 07:29
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2020 07:28
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
13/10/2020 07:27
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
13/10/2020 07:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/10/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/10/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 12:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/10/2020 12:51
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
08/10/2020 12:49
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/10/2020 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2020 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/10/2020 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 12:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/10/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/10/2020 11:12
APENSADO AO PROCESSO 0002478-40.2020.8.16.0072
-
03/10/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/10/2020 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/10/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2020 10:22
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:22
Juntada de CIÊNCIA
-
28/09/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:47
Expedição de Carta precatória
-
22/09/2020 16:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2020 15:01
Expedição de Mandado
-
22/09/2020 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2020 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:19
Recebidos os autos
-
08/09/2020 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2020 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2020 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/08/2020 11:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/08/2020 18:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/08/2020 17:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:31
Expedição de Mandado
-
24/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
24/08/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/08/2020 15:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 21:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/08/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/08/2020 17:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/08/2020 21:11
Recebidos os autos
-
18/08/2020 21:11
Juntada de DENÚNCIA
-
18/08/2020 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2020 09:45
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
07/08/2020 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2020 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/08/2020 05:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 07:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2020 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 07:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/08/2020 00:00 ATÉ 07/08/2020 23:59
-
05/08/2020 12:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/08/2020 20:40
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:40
Juntada de PARECER
-
04/08/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 12:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2020 12:56
Distribuído por sorteio
-
03/08/2020 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2020 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/07/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 00:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/07/2020 11:29
APENSADO AO PROCESSO 0001798-55.2020.8.16.0072
-
24/07/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/07/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 10:46
Juntada de CIÊNCIA
-
23/07/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:06
Recebidos os autos
-
21/07/2020 12:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2020 18:18
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
20/07/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
20/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/07/2020 15:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2020 15:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/07/2020 15:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2020 14:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/07/2020 14:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2020 14:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2020 11:59
Recebidos os autos
-
19/07/2020 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2020 20:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/07/2020 16:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
18/07/2020 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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