TJPR - 0007657-37.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL
-
19/09/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/08/2024 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL
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20/08/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/08/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 01:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL
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10/07/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 18:38
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
26/03/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL
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22/03/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/03/2024 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/02/2024 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/12/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL
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15/02/2022 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007657-37.2021.8.16.0001 Processo: 0007657-37.2021.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL (RG: 1020974455 SSP/RS e CPF/CNPJ: *25.***.*55-04) Rua Oliveira Viana, 1060 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-070 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Rua Anne Frank, 2079 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-020 DECISÃO 1.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em 18/03/2021, acolheu o pedido de “suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos seguintes IRDRs admitidos 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI”.
Com isso, fica suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam as seguintes questões jurídicas: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
Em face do acima exposto, em observância ao art. 982 do CPC e do art. 271-A do Regimento Interno do STJ, visando a segurança jurídica, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação no âmbito da respectiva SIRDR ou notícia sobre o trânsito em julgado dos referidos IRDRs. 3.
Intimações.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
04/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:55
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
12/01/2022 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
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07/07/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 14:58
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/06/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007657-37.2021.8.16.0001 Processo: 0007657-37.2021.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARLI MARIA SCALVENZI SÁUL (RG: 1020974455 SSP/RS e CPF/CNPJ: *25.***.*55-04) Rua Oliveira Viana, 1060 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-070 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Rua Anne Frank, 2079 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-020 DECISÃO 1.
Defiro, por ora, em favor da parte autora, os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 e 99 do CPC. 2.
Cite-se o requerido para que preste contas ou ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550, do CPC). 3.
Prestadas as contas, intime-se o autor para que apresente impugnação no lapso de 15 (quinze) dias (art. 550, §2º, do CPC 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 19:52
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 11:13
Recebidos os autos
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23/04/2021 11:13
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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