TJPR - 0008487-40.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 11:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:51
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2023 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
-
31/07/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:57
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
-
28/07/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2023 18:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 23:59
-
29/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:53
Pedido de inclusão em pauta
-
24/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/04/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/02/2023 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 11:55
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
15/02/2023 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
11/02/2023 12:04
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2023 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2023 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/11/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 09:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:31
Expedição de Mandado
-
20/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:28
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008487-40.2021.8.16.0021 Processo: 0008487-40.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$41.876,87 Autor(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Réu(s): JOÃO TARCILIO ANTONELLI DESPACHO
Vistos... 1.
Cite-se o réu para, querendo, contestar o feito no prazo legal (15 dias), com as advertências dos artigos 344[1] e 335[2], III, c/c 231[3], II, do CPC/2015.
Consigne-se que deixa-se de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334[4], do CPC/2015, uma vez que litigando a Fazenda Pública no polo ativo, a pretensão envolve questões de interesse público, tratando-se, a princípio, de direitos indisponíveis.
Anote-se, por oportuno, que se eventualmente as partes sinalizarem com a possibilidade de composição, apresentando a pertinente autorização para transacionar, poderá ser designada oportunamente solenidade para tal desiderato. 2.
Sendo suscitadas questões preliminares ou se fazendo a contestação acompanhar de documentos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 30[5] (trinta) dias, com fulcro no parágrafo 1º[6] do artigo 437 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado digitalmente.* EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” [2] “Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.” [3] “Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;” [4] “Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.” [5] “Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” [6] “Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436. -
20/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2021 13:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
31/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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