TJPR - 0003338-75.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 16:17
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
29/08/2022 17:03
Processo Reativado
-
29/08/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/08/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
29/08/2022 15:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
16/06/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:31
Juntada de CIÊNCIA
-
02/06/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 07:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
23/05/2022 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/05/2022 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:57
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2022 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 12:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/05/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
17/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 22:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 16:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/03/2022 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 08:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 22:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:51
Juntada de CIÊNCIA
-
30/07/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
15/07/2021 16:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:10
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003338-75.2020.8.16.0190 Processo: 0003338-75.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 04/04/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROSEMEIRE NAVARRO DOS SANTOS Réu(s): LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 1.
Trata-se de ação penal em que figura como acusado LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 146 c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f” e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/2006.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (seq. nº 46.1), em que a Defesa alegou, em suma, nulidade de citação, ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia e a negativa da prática do delito, pugnando pela absolvição sumária do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos da Defesa, e, portanto, pelo prosseguimento normal do feito, designando-se audiência de instrução e julgamento, reservando-se a discussão da matéria de mérito para momento processual oportuno (seq. nº 50.1) É o breve relato.
Decido. 2.
Preliminarmente, considerando que o requerido compareceu espontaneamente no processo, eis que constitui Defensor é desnecessária a realização de sua citação/intimação pessoal (Precedente: STJ - RHC: 51725 SP 2014/0236699-7, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 14/11/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2017).
Logo, não merece acolhida a alegação de nulidade da citação.
Ademais, analisando os autos, verifica-se que a denúncia se fundamentou nos elementos hábeis existentes no processo por meio do inquérito policial, havendo indícios de autoria e de materialidade do delito imputado ao requerido.
Com relação a preliminar arguida de inépcia da inicial, sem razão a defesa, considerando que a denúncia descreve perfeitamente o desfecho dos fatos e circunstâncias do crime, em conformidade com o artigo 41, do Código de Processo Penal.
In casu, inexiste a alegada ausência de justa causa, pois a presente encontra-se fundamentada com o mínimo probatório apto a fundamentar o oferecimento da denúncia.
Ademais, as alegações de ausência de indícios suficientes para sustentar a ação penal, tratam-se de mérito da causa, sendo necessária a instrução do feito para formação do convencimento deste Juízo para julgamento.
Portanto, rejeito a matéria elencada em sede de resposta à acusação e deixo a apreciação do mérito para momento posterior, após a análise de todo conjunto probatório.
Neste momento processual, basta que haja indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, que haja um lastro probatório mínimo, o que se verifica nos autos.
Por fim, não se verifica a presença de qualquer outra hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal que possibilite a absolvição sumária.
Ex positis, indefiro o pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária (seq. nº 46.1), na forma da fundamentação. 3.
Designo o dia 05/11/2021, às 17h00min., para a realização de audiência de instrução e julgamento (oitiva da vítima, cinco testemunhas de Defesa e o interrogatório do réu). 4.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, conforme necessário, com expedição de mandado regionalizado, se preciso. 5.
Demais diligências necessárias.
Maringá, 12 de março de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
15/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2021 16:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/02/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
28/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:46
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2020 11:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/07/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/07/2020 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2020 18:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/07/2020 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2020
-
20/07/2020 14:45
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:45
Juntada de CIÊNCIA
-
17/07/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2020 14:35
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
15/07/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 17:29
Recebidos os autos
-
13/07/2020 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2020 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 14:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 17:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/07/2020 17:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/07/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 16:52
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:52
Juntada de DENÚNCIA
-
17/06/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2020 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2020 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2020 17:09
APENSADO AO PROCESSO 0007793-20.2020.8.16.0017
-
29/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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