TJPR - 0001835-74.2008.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:54
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
03/09/2024 07:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/04/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2024 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 09:09
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/05/2023 09:06
Processo Reativado
-
12/07/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2022 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 06:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 06:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/03/2022 04:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2021
-
08/11/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001835-74.2008.8.16.0049 Processo: 0001835-74.2008.8.16.0049 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.801,37 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): BALESTRI IMÓVEIS S/C LTDA - ME Expeça-se o respectivo RPV ao Egrégio TRF4 para pegamento dos valores das custas.
Oportunamente, arquivem-se.
Dil.
Necessárias. Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
27/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 21:44
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/08/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:27
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2021 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001835-74.2008.8.16.0049 Processo: 0001835-74.2008.8.16.0049 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.801,37 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): BALESTRI IMÓVEIS S/C LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) em face de BALESTRI IMÓVEIS S/C LTDA - ME.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi suspenso nos termos do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80, sendo determinada sua remessa ao arquivo provisório em 12/03/2013 (seq. 02).
O prazo prescricional foi interrompido em 16/12/2015 devido ao parcelamento realizado.
Com o descumprimento e fim do parcelamento em 07/04/2016, o prazo prescricional foi retomado e o autos retornaram ao arquivo provisório., permanecendo nesta condição até a presente data.
Diante de tal fato, é notório que o lapso transcorrido entre a remessa ao arquivo e o seu desarquivamento rende ensejo à verificação do instituto da prescrição.
Intimada, a parte exequente concordou com a ocorrência da prescrição intercorrente (seq. 21).
Assim, tendo em conta que os autos permaneceram arquivados por mais de 5 (cinco) anos, é forçoso reconhecer que a pretensão se encontra fulminada pela prescrição.
Com isso, a extinção do feito é medida que se impõe, diante das disposições do artigo 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80.
Não há que se falar em condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, haja vista que não houve oposição de embargos pela executada.
Todavia, é certo que não se aplica ao caso o artigo 26, da Lei nº. 6.830/80, dado que não houve remissão, razão pela qual o pagamento das custas é devida.
Diante o exposto, reconheço a prescrição da presente Execução Fiscal e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Proceda-se o levantamento de eventuais arrestos e penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
13/05/2021 19:07
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
11/05/2021 06:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 01:02
Processo Desarquivado
-
18/01/2019 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 15:46
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/01/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2019 15:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/01/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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09/11/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 17:08
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/10/2018 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2018 01:21
Processo Desarquivado
-
12/03/2013 17:50
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/03/2013 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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