TJPE - 0026568-45.2025.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/07/2025 23:59.
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19/06/2025 20:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2025 14:26
Publicado Sentença (Outras) em 28/05/2025.
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29/05/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:26
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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05/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0026568-45.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE FLORES RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, defiro o pedido de prioridade de tramitação requerida (art. 1.048, I, CPC).
Outrossim, defiro o benefício da justiça gratuita à autora, ante o permissivo do art. 98 do CPC.
Intime-se a autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) anexar os extratos completos da conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, referentes aos meses de outubro de 2024 a março de 2025. b) informar se recebeu valores à época da contratação impugnada, especificando os valores e informar, ademais, se pretende consignar os valores recebidos ou compensá-los. c) informar se possui outras ações na qual possui a mesma alegação de que não efetuou empréstimos consignados, inclusive com a mesma instituição financeira ou instituições diversas e, caso tenha ingressado com ação semelhante contra a mesma instituição financeira, informar por que não o fez em uma mesma ação ( Enunciado nº 07 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas do Tribunal de Justiça de Pernambuco: "Havendo indícios de litigância abusiva, podem os processos que guardem relação entre si, ser julgados conjuntamente, mediante cooperação entre os juízos competentes" e Recomendação CNJ 159/2024.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife/PE, 27 de março de 2025.
José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE FLORES - CPF: *02.***.*57-68 (AUTOR(A)).
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27/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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