TJPR - 0003148-64.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:40
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2024 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
09/11/2023 13:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
09/11/2023 13:06
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIANO MACHADO
-
09/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 15:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2023 00:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/08/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 23:59
-
20/08/2023 20:34
Pedido de inclusão em pauta
-
20/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/08/2023 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
-
31/07/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/07/2023 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/07/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/06/2023 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 18:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2023 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
17/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 14:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
19/04/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 10:16
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2023 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
10/01/2023 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
25/11/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/11/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2022 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2022 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
15/08/2022 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 10:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/03/2022 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2022 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2021 15:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:36
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0003148-64.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Autor(s): JOSÉ MARIANO MACHADO Réu(s): BANCO AGIBANK S.A Vistos etc... 1.1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e restituição de valores ajuizada por JOSÉ MARIANO MACHADO, em face de BANCO AGIBANK S/A, em que o autor pretende, entre outros, a condenação da parte ré a restituição em restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário no valor de R$ 47,70, a ser apurado em fase de liquidação de sentença e, b) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Atribuiu a causa o valor de R$ 10.000,00.
Pois bem.
Em relação ao pedido de condenação da parte ré à restituição em dobro, dos valores descontados em seu benefício previdenciário, denota-se no extrato de mov. 1.5 que tais débitos tiveram início em 04/08/2018, em valor mensal de R$ 47,70, portanto, eventual condenação dependerá apenas de cálculo aritmético, conforme art. 509, § 2º do CPC, dispensando a fase de liquidação de sentença. 1.2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito, para: a) indicar, detalhadamente, o valor que pretende à título de restituição dos valores descontados em seu benefício previdenciário, de acordo com o extrato apresentado nos autos. b) corrigir o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC; 2. No mesmo prazo do item anterior, intime-se a autora para adequar adequar a petição inicial aos moldes dos artigos 319 do Código de Processo Civil, consoante ao artigo 321 do mesmo diploma legal, para: a) informar seu estado civil; b) justificar o vínculo com o terceiro cujo nome consta no comprovante de mov. 1.3 ou juntar comprovante de residência (água e luz) em nome próprio. 3. Sem prejuízo dos itens acima consignados, à serventia para que solicite informações ao Distribuidor sobre a existência de outras demandas ajuizadas pela parte autora na 1ª e 2ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Paranavaí.
Caso positivo, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo assinalado no item 1.2, sobre eventual existência de litispendência, coisa julgada ou fatiamento de demanda. 4.
Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial. 5.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, 19 de maio de 2021.
Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito -
20/05/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 14:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/04/2021 10:31
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:31
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000860-84.2021.8.16.0182
Valdirene Batista da Silva
Advogado: Ana Carolina Gradowski Cagliari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 21:24
Processo nº 0000772-36.2014.8.16.0103
Nitrobras Industria e Comercio de Fertil...
Sandra Fernandes Batista
Advogado: Michel Lemes Cantu
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/02/2014 12:24
Processo nº 0000109-61.2021.8.16.0194
Banco Itau Consignado S.A.
Juselia Marli Falkembach
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2025 12:04
Processo nº 0000276-83.2004.8.16.0094
Banco do Brasil S/A
Jair Zago
Advogado: Luiz Guilherme de Souza Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2013 14:27
Processo nº 0006688-16.2007.8.16.0000
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Ademar Jose Vieira
Advogado: Ricardo Costa Bruno
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2016 15:30